2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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5-) Após a intimação das partes para ciência das transferências,
PODER JUDICIÁRIO |||
transcorrido o prazo legal, o processo será extinto nos termos do
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigo 924, II do CPC (Lei 13.105/15), com o arquivamento
definitivo.
CONCLUSÃO
Intimem-se as partes para os efeitos previstos nos termos do
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara
art. 72 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
TST, aguardando-se o prazo legal de 08 dias úteis, inclusive
São Paulo, 22 de abril de 2020.
para que as partes se manifestem, se for o caso, a respeito de
KATIA YUMI MATUO
eventual erro material, sob pena de preclusão.
Técnico Judiciário
Mister registrar que os alvarás serão emitidos após minuciosa
Vistos etc.
análise, obedecendo respectiva ordem cronológica,
Retire-se de pauta.
ressalvadas as hipóteses legais de tramitação preferencial.
Da análise dos autos, verifica-se que o(a) Autor(a) apresentou como
local da prestação de serviços área diversa de abrangência deste
Considerando os termos das Res.1/2020 e 2/2020, os prazos
Fórum (CEP 05073-000 e 03031-040) .
processuais estão suspensos. Contudo, não há impedimento
A competência territorial poderá ser consultada mediante acesso a
para as partes se expressarem de forma imediata e voluntária.
www.trtsp.jus.br-> consultas-> competência territorial- capital.
Diante disso, visando assegurar a celeridade e efetividade
Posto isso, nos termos do art. 1º, § único da Portaria GP nº
processual, ainda mais nesse momento especial de crise,
88/2013, art. 1º, § único da Portaria GP nº 73/2014 c/c com o art.
confiando na cooperação das partes, este Juízo solicita às
651 da CLT, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição
partes que se manifestem expressamente acerca da liberação
e de desenvolvimento válido e regular do processo.
de valores aqui prevista, possibilitando o imediato
Dessarte, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
prosseguimento do feito.
nos termos do art. 485, IV do NCPC, devendo o interessado
Cumpra-se. Nada mais.
distribuir novo processo, observado o procedimento próprio.
Custas pelo(a) demandante, calculadas sobre o valor da causa, no
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2020.
importe de R$818,84, dispensado(a) na forma da lei.
Intime-se. Nada mais.
CARLOS EDUARDO MARCON
Decorrido o prazo "in albis", ao arquivo.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
São Paulo, data supra.
[ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Processo Nº ATSum-1000526-10.2020.5.02.0602
RECLAMANTE
RODOLFO DE CARVALHO CHUCAI
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO MARTINS(OAB:
238942/SP)
RECLAMADO
LOJAS ESKALA COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES
LIMITADA
RECLAMADO
RIO NOVO CONSTRUCOES E
SOLUCOES URBANA EIRELI - EPP
RECLAMADO
SHOP TIERS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE CARVALHO CHUCAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
02ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO MARCON
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000931-51.2017.5.02.0602
RECLAMANTE
ULIENE FELIPE PIRES
ADVOGADO
CLOVIS LOPES DE ARRUDA(OAB:
85155/SP)
RECLAMADO
EDY TITELBAUM
RECLAMADO
OPTITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ESTOJOS E BRINDES LTDA
ADVOGADO
DENIS BARROSO ALBERTO(OAB:
238615/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150069
- ULIENE FELIPE PIRES