2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
26284
ofício à CEF para transferência dos depósitos fundiários
concordância em relação aos bens indicados pela executada, sendo
diretamente para conta bancária da procuradora da reclamante (ID.
o silêncio interpretado como aquiescência.
27929b6).
Intimem-se.
BARUERI, data abaixo.
BARUERI/SP, 03 de maio de 2020.
NATALIA FERRAZ FREITAS
DESPACHO
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
Indefiro o requerimento, uma vez que, cumprida a prestação
Juiz(a) do Trabalho Titular
jurisdicional quanto à expedição de alvará para levantamento dos
depósitos de FGTS, cabe ao próprio interessado/beneficiário
proceder ao requerimento de saque dos depósitos fundiários junto à
CEF.
Intime-se.
BARUERI/SP, 03 de maio de 2020.
Processo Nº ATOrd-0001032-51.2011.5.02.0203
RECLAMANTE
JOAO LAURINDO ALVES
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
CLARO(OAB: 73348/SP)
RECLAMADO
RUBBER HOSE INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
ADVOGADO
GENILDA MARQUES DE
SOUZA(OAB: 111091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000803-64.2017.5.02.0203
RECLAMANTE
MARCOS CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARINO LIMA SILVA FILHO(OAB:
260788-D/SP)
RECLAMADO
NUPI BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE TUBOS E
CONEXOES PLASTICAS LTDA
ADVOGADO
JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO
GRAZIELA DE PAIVA
ARANTES(OAB: 325399/SP)
- RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho de Barueri/SP, certificando que este processo foi
convertido do meio físico para eletrônico.
INTIMAÇÃO
As peças digitalizadas não foram juntadas pelo E. TRT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
O reclamante requer a expedição de certidão de habilitação (ID.
9284b75).
BARUERI, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO |||
ANA PAULA GUERRA FERRARI
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DESPACHO
Indefiro por ora, eis que as peças digitalizadas não foram juntadas,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
o que impede a análise do requerido.
Trabalho de Barueri/SP, certificando que a executada, por meio da
Providencie a Secretaria o requerimento ao E. TRT para que junte
petição ID. df17d32 - indicou bens à penhora.
as peças.
BARUERI, data abaixo.
Intimem-se.
NATALIA FERRAZ FREITAS
BARUERI/SP, 03 de maio de 2020.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sua
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150661