2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RECLAMADO
Processo Nº ATSum-1001398-29.2018.5.02.0203
RECLAMANTE
NADIR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE CICERO MARTINS(OAB:
246851/SP)
RECLAMADO
CARRARA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
ADVOGADO
LEANDRO PARRAS ABBUD(OAB:
162179/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
ADVOGADO
26285
ALPHA STAR PET & SHOP
COMERCIO DE ALIMENTOS PARA
ANIMAIS DE ESTIMACAO LTDA - ME
MARCELO SILVA(OAB: 148127/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA STAR PET & SHOP COMERCIO DE ALIMENTOS
PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRARA SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho. BARUERI/SP, 24 de abril de 2020. Magda Maria do
PODER JUDICIÁRIO |||
Nascimento Charantola.
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
HOMOLOGO o acordo de ID. 25ebab3, com as especificações e
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada juntou aos
autos comprovante de recolhimento das custas processuais devidas
(ID. c65e5a1). Informo que o mandado de penhora - que já havia
sido expedido - restou positivo, bloqueando-se o valor de R$30,00
em desfavor da reclamada (ID. b282c1a).
BARUERI, data abaixo.
exceções abaixo:
Tratando-se de depósito em cheque, fica convencionado o limite de
tolerância de 3 dias para compensação do cheque, que deve ser
depositado conforme acordado pelas partes.
Se não for cumprida qualquer cláusula do acordo, será paga pela
reclamada uma multa de 50% do saldo residual ao autor, com
vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891 da CLT).
Havendo o mero atraso no pagamento de alguma parcela, sem
NATALIA FERRAZ FREITAS
DESPACHO
Comprovado o recolhimento das custas processuais pela
reclamada, libere-se a esta, com urgência, o valor bloqueado em
sua conta bancária.
prejuízo do cumprimento do acordo quanto às demais, a multa de
50% recairá apenas sobre o valor da parcela paga com atraso, sem
implicar o vencimento antecipado das demais. No descumprimento
do acordo não haverá necessidade de citação e sim penhora
imediata.
Cumpra-se.
A reclamada fica ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso
Intime-se.
de eventual e futura execução.
BARUERI/SP, 03 de maio de 2020.
O(A) reclamante ao receber o valor total do acordo dará
plenaquitação do objeto do processo e do extinto contrato de
REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000397-38.2020.5.02.0203
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE ROBERTO
ADVOGADO
FERNANDA RODRIGUES VILANOVA
PINTO(OAB: 420559/SP)
trabalho, para nada mais reclamar a qualquer título, incluídas
indenizações de quaisquer espécies.
A presente ata tem força de alvará perante aCEFpara liberação
doFGTS,suprindo a inexistência doTRCT, dos recolhimentos
rescisórios doFGTSe do carimbo de baixa daCTPS.
Nome do(a) autor(a): ANTÔNIO JOSÉ ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150661