3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
3044
qualquer irregularidade a ser sanada, haja vista que, conforme
preconiza o artigo 843, do CPC, a constrição do bem indivisível
recai somente sobre a fração ideal de propriedade do executado,
Tudo cumprido, ao arquivo definitivo.
resguardando-se aos coproprietários a preferência na arrematação
do bem em igualdade de condições ou o direito ao valor da
avaliação da sua fração ideal no imóvel, na hipótese do mesmo ser
levado à hasta pública.
A respeito do direito da 2a embargante, reporto-me à decisão
SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2020.
proferida nos autos principais sob ID. E8b1d83.
Por fim, quanto à alegada violação ao benefício de ordem,
RENATA BONFIGLIO
esclareço que da análise dos autos é fácil verificar que diversas
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
medidas foram tomadas em face da reclamada principal e dos
socios atuais, com vistas a satisfacao da execucao, nao havendo
que se falar em inobservancia do beneficio de ordem, previsto no
§1o do art. 795 do CPC. O redireciomento ao Sr. Liu Shun Liu deuse, portanto, apos diversas medidas executivas e o respectivo
resultado negativo.
Ademais, vale ressaltar que o parágrafo 2o do artigo 795 do CPC
estabelece que cabe ao devedor que alegar o citado beneficio de
ordem indicar bens livres e desembaracados da devedora
principal, suficientes a satisfacao do debito, a fim de se eximir da
responsabilidade que lhe fora atribuida, providência não tomada
Processo Nº ETCiv-1001114-93.2020.5.02.0027
EMBARGANTE
MARGUERITE CHUN CHUIN LIU
ADVOGADO
RACHEL DE SOUZA FERREIRA
GUTIERREZ(OAB: 224599/SP)
EMBARGANTE
DOREEN SYE MING LEE WEI
ADVOGADO
RACHEL DE SOUZA FERREIRA
GUTIERREZ(OAB: 224599/SP)
EMBARGADO
BRASWEY S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
DANIELA ALVES DA CUNHA(OAB:
396336/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MARCONDES
VERSOLATTO(OAB: 187252/SP)
EMBARGADO
GISELE CRISTINA GALICHIO
ADVOGADO
PAULO SÉRGIO SEVILLANO DEL
CORRAL(OAB: 260863/SP)
pelas embargantes.
Ante o exposto, rejeito os embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO
- GISELE CRISTINA GALICHIO
DISPOSITIVO
PODER
JUDICIÁRIO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro
opostos por MARGUERITE CHUN CHUIN LIU e DOREEN SYE
MING LEE WEI e mantenho a penhora.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f2a9b
proferida nos autos.
Custas pelas embargantes no importe de R$ 44,26, a serem
recolhidas em 10 dias, sob pena de penhora/inscrição na dívida
EMBARGOS DE TERCEIRO
ativa.
Distribuído por dependência aos autos de n. 014970075.2009.5.02.0027
Intimem-se as partes, para ciencia.
RELATÓRIO
Transitada em julgado, traslade-se copia desta sentenca para os
autos principais, certificando-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159248