3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
- BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA
19062
Embargos de declaração opostos porBEST OPTION
VIAGENS E TURISMO LTDAconhecidos e, meritoriamente,
acolhidos, forma da fundamentação supra a qual passa a integrar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
os termos da presente conclusão.
Nada mais.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd2fce
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
proferida nos autos.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
BARUERI/SP, 02 de novembro de 2021.
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo nº ATSum 1000167-59.2021.5.02.0203
Embargante: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA
SENTENÇA
Processo Nº ATSum-1000167-59.2021.5.02.0203
RECLAMANTE
GABRIELLE DE MORAES ANDRADE
ADVOGADO
ANDREA SILVA ARAUJO(OAB:
154412/SP)
RECLAMADO
BEST OPTION VIAGENS E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
KARINA KAWABE(OAB: 182813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE DE MORAES ANDRADE
RELATÓRIO
BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDAapresenta embargos
PODER JUDICIÁRIO
de declaração alegando existência de omissão na sentença.
JUSTIÇA DO
Tempestivos.
É o relatório.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd2fce
proferida nos autos.
FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA OMISSÃO – COMPENSAÇÃO – MULTA DO ART. 477, § 8º
DA CLT
Processo nº ATSum 1000167-59.2021.5.02.0203
Razão assiste à embargante, posto que o TRCT aponta o
pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
Embargante: BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA
Assim, defiro expressamente a compensação do valor apontado no
TRCT a título de multa do art. 477, § 8º da CLT perante a
condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
SENTENÇA
DA CONTRADIÇÃO – RECOLHIMENTOS
Razão assiste à embargante.
RELATÓRIO
Considerando que as verbas deferidas em sentença são de
natureza indenizatória, não se verifica a incidência de recolhimentos
BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDAapresenta embargos
no caso vertente.
de declaração alegando existência de omissão na sentença.
Tempestivos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173470
É o relatório.