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TRT2 03/11/2021 -Fl. 19063 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021

19063

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06600ae
FUNDAMENTAÇÃO

DA OMISSÃO – COMPENSAÇÃO – MULTA DO ART. 477, § 8º

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DA CLT
Razão assiste à embargante, posto que o TRCT aponta o

Processo nº 1000507-37.2020.5.02.0203

pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.

Embargante: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO

Assim, defiro expressamente a compensação do valor apontado no

OESTE DE SÃO PAULO –VIAOESTE S/A

TRCT a título de multa do art. 477, § 8º da CLT perante a
condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
SENTENÇA
DA CONTRADIÇÃO – RECOLHIMENTOS
Razão assiste à embargante.

RELATÓRIO

Considerando que as verbas deferidas em sentença são de
natureza indenizatória, não se verifica a incidência de recolhimentos

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO

no caso vertente.

PAULO –VIAOESTE S/Aapresenta embargos de declaração
alegando existência de erro material na sentença.

CONCLUSÃO

Tempestivos.

Embargos de declaração opostos porBEST OPTION

É o relatório.

VIAGENS E TURISMO LTDAconhecidos e, meritoriamente,
acolhidos, forma da fundamentação supra a qual passa a integrar
os termos da presente conclusão.
Nada mais.

FUNDAMENTAÇÃO

Intimem-se.
DO ERRO MATERIAL
Aduz o embargante que a sentença apresenta erro material no
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS

dispositivo da sentença.

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

Razão assiste à embargante.

BARUERI/SP, 02 de novembro de 2021.

Com efeito, o presente feito foi distribuído em 08/04/2020, razão

VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta

pela qual o corte prescricional ocorre em 08/04/2015.
Assim, no dispositivo da sentença, onde constou “Pronunciar
aprescrição quinquenal ejulgar extintos com resolução de mérito

Processo Nº ATOrd-1000507-37.2020.5.02.0203
RECLAMANTE
GESSICA CAMILA SILVEIRA BRITO
ADVOGADO
Carlos Henrique Penna Regina(OAB:
198938-D/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS
DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO(OAB: 127439/SP)

os pedidos pecuniários anteriores a 17/01/2013, com esteio no
artigo 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal e artigo 487, inc. II, do
CPC”, LEIA-SE: “Pronunciar aprescrição quinquenal ejulgar
extintos com resolução de mérito os pedidos pecuniários anteriores
a 08/04/2015, com esteio no artigo 7º, inc. XXIX, da Constituição
Federal e artigo 487, inc. II, do CPC.

Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAMILA SILVEIRA BRITO

CONCLUSÃO
Embargos de declaração opostos porCONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO –VIAOESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173470

S/Aconhecidos e, meritoriamente, acolhidos para sanar o erro
material, na forma da fundamentação supra a qual passa a integrar

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