3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
19063
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06600ae
FUNDAMENTAÇÃO
DA OMISSÃO – COMPENSAÇÃO – MULTA DO ART. 477, § 8º
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DA CLT
Razão assiste à embargante, posto que o TRCT aponta o
Processo nº 1000507-37.2020.5.02.0203
pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
Embargante: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO
Assim, defiro expressamente a compensação do valor apontado no
OESTE DE SÃO PAULO –VIAOESTE S/A
TRCT a título de multa do art. 477, § 8º da CLT perante a
condenação ao pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT.
SENTENÇA
DA CONTRADIÇÃO – RECOLHIMENTOS
Razão assiste à embargante.
RELATÓRIO
Considerando que as verbas deferidas em sentença são de
natureza indenizatória, não se verifica a incidência de recolhimentos
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
no caso vertente.
PAULO –VIAOESTE S/Aapresenta embargos de declaração
alegando existência de erro material na sentença.
CONCLUSÃO
Tempestivos.
Embargos de declaração opostos porBEST OPTION
É o relatório.
VIAGENS E TURISMO LTDAconhecidos e, meritoriamente,
acolhidos, forma da fundamentação supra a qual passa a integrar
os termos da presente conclusão.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Intimem-se.
DO ERRO MATERIAL
Aduz o embargante que a sentença apresenta erro material no
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
dispositivo da sentença.
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Razão assiste à embargante.
BARUERI/SP, 02 de novembro de 2021.
Com efeito, o presente feito foi distribuído em 08/04/2020, razão
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
pela qual o corte prescricional ocorre em 08/04/2015.
Assim, no dispositivo da sentença, onde constou “Pronunciar
aprescrição quinquenal ejulgar extintos com resolução de mérito
Processo Nº ATOrd-1000507-37.2020.5.02.0203
RECLAMANTE
GESSICA CAMILA SILVEIRA BRITO
ADVOGADO
Carlos Henrique Penna Regina(OAB:
198938-D/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS
DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO(OAB: 127439/SP)
os pedidos pecuniários anteriores a 17/01/2013, com esteio no
artigo 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal e artigo 487, inc. II, do
CPC”, LEIA-SE: “Pronunciar aprescrição quinquenal ejulgar
extintos com resolução de mérito os pedidos pecuniários anteriores
a 08/04/2015, com esteio no artigo 7º, inc. XXIX, da Constituição
Federal e artigo 487, inc. II, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAMILA SILVEIRA BRITO
CONCLUSÃO
Embargos de declaração opostos porCONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO –VIAOESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173470
S/Aconhecidos e, meritoriamente, acolhidos para sanar o erro
material, na forma da fundamentação supra a qual passa a integrar