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TRT21 15/09/2017 -Fl. 1857 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017

Acórdão

Assinatura
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença da Juíza
Convocada Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida (Relatora),
do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a). Xisto
Tiago de Medeiros Neto,

ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA
Relatora

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamado. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Por unanimidade,
conhecer do recurso adesivo interposto pela reclamante. Mérito: por
maioria, dar provimento parcial ao recurso para deferir indenização
por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais);
vencidos o Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, que lhe
dava provimento para deferir a indenização por danos morais no

VOTOS

valor de R$ 5.000,00 e a multa do art. 477, § 8º da CLT e o
Desembargador Carlos Newton Pinto, que lhe negava provimento.
Custas processuais acrescidas para a quantia de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais reais), ante o valor da condenação que ora
se arbitra em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhetos reais).

Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Eridson João Fernandes Medeiros; a primeira, em razão de
convocação para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº
01/2016. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth
Florentino Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº 077/16.
Voto do(a) Des(a). CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO /
Natal, 06 de setembro de 2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111119

Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto

1857

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