2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
1858
A MERA DIFICULDADE NÃO GERA DANO MORAL.
É preciso provar mais. Ora, o trabalhador, in casu, poderia ter
obtido outra carteira de trabalho para obtenção de nova
ocupação laboral sem que isso viesse a justificar qualquer dor
JUSTIFICATIVA DE VOTO DO DESEMBARGADOR CARLOS
ou sofrimento, como sóe acontecer em casos que tais.
NEWTON PINTO
O pedido de condenação a uma indenização em danos morais é
(voto vencido)
descabido, é excessivo.
VOTO DE DIVERGÊNCIA DO DESEMBARGADOR CARLOS
O dano moral é muito mais que o alegadamente ocorrido.
NEWTON PINTO
É o ultraje; é a dificuldade que atinge a sobrevivência e que
PERDA OU EXTRAVIO DE CTPS - INOCORRÊNCIA DE DANO
degrada subjetivamente o indivíduo, impossibilitando-lhe
POR SI SÓ - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA
reação; é o ato ou fato que deflagra a diminuição do seu
DE CAUSAÇÃO DE DOR OU SOFRIMENTO AO
sentido ético, que lhe apequena o ser e não o que lhe revigora
TRABALHADOR. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO.
a atitude de buscar a solução com mais vigor de seus próprios
problemas, como este que supostamente teria sido causado
Divirjo parcialmente do e. Relator. Considero que a perda ou o
pela Ré, mas cuja origem não foi comprovada nos autos,
extravio da CTPS do trabalhador pelo empregador NÃO
tornando-se meras alegações.
CONSTITUI, POR SI SÓ, DANO MORAL, MAS SIM infração
administrativa punível com multa.
Assim é que, em toda a presente causa, e não se apresentando,
na petição inicial, qualquer pedido alternativo de condenação
A possibilidade ou hipótese de rápida obtenção de nova
ao pagamento de multa por infração administrativa por extravio
carteira de trabalho pelo próprio empregado descaracteriza a
ou perda de CTPS, impossível a convolação do pedido em
existência de dano moral cuja dor ou sofrimento devem ser
pagamento de multa, razão pela qual DOU PROVIMENTO AO
efetivamente provados e demonstrados para que se justifique a
RECURSO DA RECLAMADA para, reformando a sentença,
condenação uma indenização de tal espécie.
julgar procedente parcialmente a reclamação trabalhista,
excluindo-se a condenação à indenização em danos morais.
Em um cenário em que o trabalhador obtém rapidamente nova
CTPS emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social
Por tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
NÃO SE CONFIGURA QUALQUER DANO MORAL PORQUANTO
Reclamante e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
A SIMPLES PERDA OU EXTRAVIO, PELO EMPREGADOR, NÃO
Reclamado para excluir da condenação a indenização por
GERA TAL CONSEQUENCIA DANOSA, não tendo causado
danos morais por extravio da Carteira de Trabalho e
qualquer dor ou sofrimento ao Autor, MAS SIM, GERARIA A
Previdência Social.
CONDENAÇÃO AO EMPREGADOR À MULTA ADMINISTRATIVA
IMPOSTA PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
Este é o meu entendimento jurídico que apresento para registro
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, após comunicação
jurisprudencial.
efetuada pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
CARLOS NEWTON PINTO
A condenação à ocorrência de um eventual acontecimento
danoso que atinja a moral do indivíduo e lhe cause um
Desembargador Federal do Trabalho
sofrimento ou dor subjetivo de tal monta NÃO PODE
DECORRER DE MERA ALEGAÇÃO OU SUPOSIÇÃO SIMPLES
DIFICULDADE CAUSADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111119
Prolator do VOTO DE DIVERGÊNCIA