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TRT21 15/09/2017 -Fl. 1858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017

1858

A MERA DIFICULDADE NÃO GERA DANO MORAL.

É preciso provar mais. Ora, o trabalhador, in casu, poderia ter
obtido outra carteira de trabalho para obtenção de nova
ocupação laboral sem que isso viesse a justificar qualquer dor
JUSTIFICATIVA DE VOTO DO DESEMBARGADOR CARLOS

ou sofrimento, como sóe acontecer em casos que tais.

NEWTON PINTO
O pedido de condenação a uma indenização em danos morais é
(voto vencido)

descabido, é excessivo.

VOTO DE DIVERGÊNCIA DO DESEMBARGADOR CARLOS

O dano moral é muito mais que o alegadamente ocorrido.

NEWTON PINTO
É o ultraje; é a dificuldade que atinge a sobrevivência e que
PERDA OU EXTRAVIO DE CTPS - INOCORRÊNCIA DE DANO

degrada subjetivamente o indivíduo, impossibilitando-lhe

POR SI SÓ - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA

reação; é o ato ou fato que deflagra a diminuição do seu

DE CAUSAÇÃO DE DOR OU SOFRIMENTO AO

sentido ético, que lhe apequena o ser e não o que lhe revigora

TRABALHADOR. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO.

a atitude de buscar a solução com mais vigor de seus próprios
problemas, como este que supostamente teria sido causado

Divirjo parcialmente do e. Relator. Considero que a perda ou o

pela Ré, mas cuja origem não foi comprovada nos autos,

extravio da CTPS do trabalhador pelo empregador NÃO

tornando-se meras alegações.

CONSTITUI, POR SI SÓ, DANO MORAL, MAS SIM infração
administrativa punível com multa.

Assim é que, em toda a presente causa, e não se apresentando,
na petição inicial, qualquer pedido alternativo de condenação

A possibilidade ou hipótese de rápida obtenção de nova

ao pagamento de multa por infração administrativa por extravio

carteira de trabalho pelo próprio empregado descaracteriza a

ou perda de CTPS, impossível a convolação do pedido em

existência de dano moral cuja dor ou sofrimento devem ser

pagamento de multa, razão pela qual DOU PROVIMENTO AO

efetivamente provados e demonstrados para que se justifique a

RECURSO DA RECLAMADA para, reformando a sentença,

condenação uma indenização de tal espécie.

julgar procedente parcialmente a reclamação trabalhista,
excluindo-se a condenação à indenização em danos morais.

Em um cenário em que o trabalhador obtém rapidamente nova
CTPS emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social

Por tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso da

NÃO SE CONFIGURA QUALQUER DANO MORAL PORQUANTO

Reclamante e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do

A SIMPLES PERDA OU EXTRAVIO, PELO EMPREGADOR, NÃO

Reclamado para excluir da condenação a indenização por

GERA TAL CONSEQUENCIA DANOSA, não tendo causado

danos morais por extravio da Carteira de Trabalho e

qualquer dor ou sofrimento ao Autor, MAS SIM, GERARIA A

Previdência Social.

CONDENAÇÃO AO EMPREGADOR À MULTA ADMINISTRATIVA
IMPOSTA PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

Este é o meu entendimento jurídico que apresento para registro

TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, após comunicação

jurisprudencial.

efetuada pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
CARLOS NEWTON PINTO
A condenação à ocorrência de um eventual acontecimento
danoso que atinja a moral do indivíduo e lhe cause um

Desembargador Federal do Trabalho

sofrimento ou dor subjetivo de tal monta NÃO PODE
DECORRER DE MERA ALEGAÇÃO OU SUPOSIÇÃO SIMPLES
DIFICULDADE CAUSADA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111119

Prolator do VOTO DE DIVERGÊNCIA

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