1625/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014
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Extrai-se da prova oral colhida que o reclamante exercia as funções
de 1/3;
de projetista, a qual fica reconhecida.
e) férias proporcionais, no importe de 3/12 (período de 15/04/2011 a
01/07/2011), acrescidas de 1/3;
f) FGTS relativo a todo o período trabalhado, em pecúnia;
CTPS
g) multa de 40% incidente sobre a integralidade do FGTS, em
pecúnia;
As reclamadas (1ª e 2ª) deverão registrar a CTPS do reclamante, de
h) multa do artigo 477, §8º, da CLT, no importe de um salário-base.
acordo com os seguintes dados:
* 1ª reclamada: admissão em 08/01/2007; função de projetista;
salário de R$ 7.679,63; dispensa em 20/04/2008; nova admissão
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
em 15/04/2010; função de projetista; salário de R$ 7.679,63;
dispensa em 01/07/2011 (projeção do aviso prévio);
Prosseguindo, pugna o reclamante pelo pagamento de diferenças
* 2ª reclamada: admissão em 21/04/2008; função de projetista;
salariais decorrentes de equiparação com Miguel Santana.
salário de R$ 7.679,63; dispensa em 14/04/2010.
Restou demonstrado que referido paradigma é empregado da 3ª
As obrigações deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado,
reclamada, o que por si só não inviabiliza o pleito.
no prazo de cinco dias, contados da intimação para tanto, sob pena
A OJ nº 383, da SDI-1/TST estabelece, in verbis:
de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite
de R$ 1.500,00 para cada reclamada, revertida em benefício do
Terceirização. Empregados da empresa prestadora de serviços
reclamante.
e da tomadora. Isonomia. Art. 12, "a", da Lei 6.019, de
À míngua de prova em sentido contrário, reconhece-se que todas as
03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante
dispensas se deram sem justa causa, por iniciativa do empregador.
empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da
Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da
isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas
VERBAS RESCISÓRIAS, FÉRIAS E DÉCIMOS TERCEIROS
verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles
SALÁRIOS
contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a
igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº
Reconhecidos os vínculos de emprego, e à míngua de prova de
6.019, da 03.01.1974.
pagamento, são devidas ao reclamante as seguintes parcelas,
observado o marco prescricional:
O próprio reclamante, contudo, afastou a identidade funcional em
depoimento, ao declarar:
* Contrato de 08/01/2007 a 20/04/2008:
a) FGTS relativo a todo o período trabalhado, em pecúnia;
"...que o paradigma Miguel era empregado da 3a. reclamada, e
b) multa de 40% incidente sobre a integralidade do FGTS, em
exercia as funções de projetista de tubulações, realizando as
pecúnia;
mesmas atividades em relação ao depoente, à exceção da
realização de viagens" (Id 2078865 - grifei).
* Contrato de 21/04/2008 a 14/04/2010:
a) FGTS relativo a todo o período trabalhado, em pecúnia;
Diante disso, somente se pode concluir que não havia perfeita
b) multa de 40% incidente sobre a integralidade do FGTS, em
identidade funcional, pelo que julgo improcedente o pedido e seus
pecúnia;
consectários.
* Contrato de 15/04/2010 a 01/06/2011:
a) aviso prévio (30 dias);
JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO
b) 9/12 de décimo terceiro salário relativo a 2010;
INTRAJORNADA
c) 6/12 de décimo terceiro salário relativo a 2011, já observada a
projeção do aviso prévio;
Com base no depoimento prestado por Douglas Leandro Pereira de
d) férias vencidas (período de 15/04/2010 a 14/04/2011), acrescidas
Faria (Id 2078865), e observando-se os limites da petição inicial,
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