2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
2646
Preclusa a prova documental (art.787/CLT c/c arts. 434 e 435,
NCPC).
Presente o reclamante, acompanhado do DR. ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES, OAB nº 133291/MG. e da DRA. TATIANA
RICALDONI LIMA NUNES AVELAR, OAB/MG.137136.
Vista da defesa e documentos à parte reclamante pelo prazo de 10
dias, devendo apontar por amostragem eventuais diferenças que
entender devidas, sob pena de preclusão.
Presente a reclamada através do sócio Sr. Renato Alves
Fernandes, acompanhado do DR. MARCO TÚLIO MARCHESINI,
OAB/MG. 114819.
Para apuração da alegada insalubridade, designa-se a realização
de perícia, nomeando-se para tanto o SR. DOMÍCIO GOMES
CARNEIRO.
Concedo aos presentes prazo de 5 dias para juntada de carta de
preposição, substabelecimento ou procuração, caso necessário.
Faculta-se às partes o acompanhamento à diligência.
Conciliação recusada.
O perito deverá atentar ao que foi descrito pela parte reclamante na
exordial como substrato para desenvolvimento de seu trabalho, sem
prejuízo de outras apurações que entender devidas, bem como as
Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e do TRT3 a
Defesa escrita, com documentos.
respeito da matéria, bem como os instrumentos coletivos coligidos
aos autos.
Declara(m) a(s) reclamada(s) que os documentos apresentados
estão na forma do artigo 22, da Resolução CSJT nº 136, de 25 de
Ficam, desde já estabelecidos os prazos para prática dos atos
abril de 2014, renunciando ao prazo previsto no §3º do mesmo
processuais pelas partes e pelo perito, INDEPENDENTEMENTE de
artigo.
novas intimações:
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