2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
2647
- Ficam as partes advertidas que petições e/ou documentos
juntados sob sigilo não serão analisados, uma vez que o perito
sequer terá visibilidade destes.
- Prazo comum e preclusivo para indicação de quesitos e assistente
técnico: 10/08/2017 a 21/08/2017
- Fica o(a) perito(a) designado(a) ciente de que não haverá
adiantamento de honorários periciais, devendo indicar o início dos
- Período de realização da diligência pericial e atos
trabalhos nos autos.
complementares: 23/08/2017 a 20/10/2017.
O(s) assistente(s) técnico(s), porventura indicados pelas partes,
- Data limite para entrega do laudo na secretaria pelo(a) perito(a):
deverá(ão) entregar parecer no mesmo prazo estipulado para o
27/10/2017.
perito oficial, sob pena de preclusão.
INTIME-SE O(A) PERITO(A).
- Vista às partes do laudo oficial e dos laudos apresentados pelos
assistentes técnicos, prazo COMUM, IMPRORROGÁVEL E
PRECLUSIVO: 05 a 06/11/2017.
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 27/02/2018,
às 10h20min, devendo as partes comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão, (Súmula 74/TST).
Prazo para o perito prestar esclarecimentos, caso requeridos:
13/11/2017 a 23/11/2017.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente
de intimação, nos termos do art. 825 da CLT.
- Ciência às partes dos esclarecimentos, prazo COMUM: 27 a
28/11/2017.
Todavia, poderão arrolar testemunhas que residam em cidade fora
desta jurisdição e que, portanto, tenham que ser ouvidas por meio
de Carta Precatória Inquiritória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109865