2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010879-19.2017.5.03.0016
AUTOR
ORLANDO ROBER DE FREITAS
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA
1691
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ASSIS SILVA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ORLANDO ROBER DE FREITAS
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 - Tendo em vista a divergência quanto à liquidação de sentença,
intimem-se as partes (recte e 1a. recda - devedora principal)
para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos em comum
Vistos etc.
acordo, sob pena de realização de perícia contábil, COM OS ÔNUS
1- O requerimento de desentranhamento de documentos formulado
DA SUCUMBÊNCIA, nos termos da lei.
pela reclamada na petição ID f378a54 será melhor examinado por
2 - Registros:
este Juízo em ulterior decisão de conhecimento, se for o caso.
a) As reclamadas foram condenadas inicialmente solidariamente
2- Aguarde-se, por outro lado, a entrega do laudo pericial contábil
(sentença ID be7f431), sendo transformada a responsabilidade da
para apuração de diferenças de progressão/enquadramento, única
segunda recda - CEF, de solidária em subsidiária, nos termos do
perícia por ora designada no feito.
acórdão de f. 563/568 - ID b39a409 e, por isso, não será instada,
3 - Registros:
por ora, a se manifestar.
a - Perícia contábil (Antonio Carlos Costa Pereira) com prazos
b) Depósitos recursais de f. 541 (ID f1a227e) , no importe de
fixados na ata de audiência, a saber: entrega do laudo: 25/09/2017;
R$7.485,83, efetuado pela 2a. Ré e de f. 558/v (ID 7832962) , no
manifestação sobre o laudo pericial pelo prazo comum de
importe de R$7.485,83, pela 1a. ré. Deverão as reclamadas,
27/09/2017 a 29/09/2017; eventuais esclarecimentos do perito no
outrossim, comprovar eletronicamente a existência de eventuais
prazo de: 02/10/2017 a 05/10/2017 com vista às partes pelo prazo
depósitos realizados em RR/AIRR para fins de garantia da
de 06/10/2017 a 11/10/2017.
execução (ainda não intimadas).
b - as partes declararam não ter prova testemunhal a produzir;
c) Execução PROVISÓRIA (autos principais 0001277-
c - Audiência de instrução designada para 15/05/2019.
09.2014.5.03.0016 - FÍSICO);
/kcs
d) APÓS REGISTRADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA
BELO HORIZONTE, 20 de Agosto de 2017.
DECISÃO DE CONHECIMENTO, deverá a secretaria lançar no
sistema informatizado (SIAP) o andamento no. 775 nos autos físicos
FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
(autos físicos convertidos em processo eletrônico), bem proceder à
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
subsequente remessa dos autos físicos ao arquivo definitivo, nos
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0010900-92.2017.5.03.0016
EXEQUENTE
BRUNO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MONTEIRO
DE SOUZA COSTA(OAB: 134459/MG)
ADVOGADO
FABRICIO JOSE MONTEIRO DE
SOUZA COSTA(OAB: 134198/MG)
EXECUTADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL BEDA GUALDA(OAB:
12019/SC)
ADVOGADO
ALESSANDRA VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 11688/SC)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
ADVOGADO
ADRIANA GONCALVES
FURTADO(OAB: 72106/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110180
termos do despacho nro 02934/17 (f. 577 / ID 178261a).
e) Após o trânsito em julgado da decisão de conhecimento (autos
principais no. 01277-09.2014.503.0016), a liquidação/execução
continuará a tramitar sob o número da presente ExproAS, até o
arquivamento final do processo.
f) Autorizada liberação do FGTS após depósito em conta vinculada
(sentença ID be7f431)
g) Não houve perícia no conhecimento; não há obrigações de fazer.
Cumpra-se.
/kcs