2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
7406
Fundamentação
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 27 de fevereiro de 2018.
Fundamentação
Vera L. de A. Teixeira
CERTIDÃO - Pje-JT
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
DESPACHO
do CPC(artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
Tendo em vista a manifestação do perito, por ora, suspendam-se os
falta de servidor do quadro efetivo da Secretaria, férias
trabalhos periciais.
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do pedido de
do sistema informatizado. CERTIFICO, ainda, a ocorrência de
honorários prévios realizado pelo perito, a ser suportado pela parte
suspensão dos prazos processuais, no período de de 20/12/2017 a
requerente da perícia, no prazo de 10 dias.
20/01/2018, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR n. 58,
Após a manifestação do autor, retornem os autos conclusos.
de 13 de outubro de 2017. Nesta data, faço os autos conclusos.
Assinatura
Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2018.
POUSO ALEGRE, 27 de Fevereiro de 2018.
Luiz Bunya
Analista Judiciário
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
DESPACHO Pje-JT
Diante da juntada de documentos novos pela reclamada, dê-se vista
deles ao reclamante, por 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se, com urgência, o perito Christiano Reis
Vilela, para manifestação quanto aos novos quesitos apresentados
pela reclamada, diante do depoimento do reclamante e dos
documentos juntados, no prazo de 48 horas.
Assinatura
Processo Nº RTSum-0011441-77.2017.5.03.0129
AUTOR
SILMARA APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
FELIPE COZARO DE SOUZA(OAB:
95832/MG)
RÉU
ALINE ZUCATO TOMAZI TAVEIRA ME
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA SARRO(OAB:
131968/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ZUCATO TOMAZI TAVEIRA - ME
POUSO ALEGRE, 28 de Fevereiro de 2018.
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011413-12.2017.5.03.0129
SINDICATO TRABALHAD IND
METALURG MECAN MAT ELET
EXTREMA
ADVOGADO
PATRICIA CARNEIRO AHUALLI(OAB:
145858/MG)
ADVOGADO
MAURICIO JOSE AHUALLI(OAB:
1434-A/MG)
RÉU
FAGOR EDERLAN BRASILEIRA
AUTO-PECAS LTDA.
ADVOGADO
VINICIOS LEONCIO(OAB: 53293/MG)
AUTOR
Fundamentação
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
do CPC (artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
falta de servidor do quadro efetivo da Secretaria, férias
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
do sistema informatizado. CERTIFICO que, nesta data, faço os
Intimado(s)/Citado(s):
autos eletrônicos conclusos à MM Juíza do Trabalho.
- FAGOR EDERLAN BRASILEIRA AUTO-PECAS LTDA.
- SINDICATO TRABALHAD IND METALURG MECAN MAT ELET
EXTREMA
Pouso Alegre, 27 de fevereiro de 2017
Paulo Sérgio da Silva
Técnico Judiciário
DESPACHO Pje-JT
Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento das custas processuais e do depósito recursal, sob
JUSTIÇA DO TRABALHO
pena de deserção e não recebimento do recurso interposto, uma
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