2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
7407
vez que anexadas apenas as guias no documento id 4689dbc, sem
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL e deverá
qualquer autentição bancária para comprovação do recolhimento,
ser cumprido pela instituição financeira independentemente de
nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015 e OJ nº 140 da
assinatura física no documento.
SBDI-1/TST.
Deverá o reclamante imprimir o alvará e dirigir-se à instituição
bancária para saque, devendo comprovar o valor recebido no prazo
de 8 dias. No mesmo prazo, caso tenham interesse, apresentar
Assinatura
impugnação fundamentada em face dos cálculos da reclamada,
POUSO ALEGRE, 27 de Fevereiro de 2018.
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, na forma do parágrafo 2o, art. 879/CLT.
PAULO SERGIO DA SILVA
Intimem-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011464-57.2016.5.03.0129
ANTONIO DE SOUZA MALHEIROS
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL MACEDO
GONCALVES(OAB: 128982/MG)
RÉU
ANTONIO STECA NETO
ADVOGADO
RENATO STECCA CARCIOFI(OAB:
112798/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA MALHEIROS FILHO
- ANTONIO STECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
POUSO ALEGRE, 27 de Fevereiro de 2018.
PAULO SERGIO DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTSum-0011483-29.2017.5.03.0129
AUTOR
SUELLEN CRISTINA RAIMUNDO
GUEDES
ADVOGADO
JOSE GERALDO RAMOS
MOREIRA(OAB: 151200/MG)
RÉU
MARIA HELOISA PAIVA FERNANDES
RÉU
ALBERTO ALVES DE PAIVA
RÉU
INSTITUTO DE EDUCACAO
BRILHANTES HORIZONTES LTDA
RÉU
ROSA MARIA DE PAIVA VILHENA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CRISTINA RAIMUNDO GUEDES
Fundamentação
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
do CPC (artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
PODER JUDICIÁRIO
falta de servidor do quadro efetivo da Secretaria, férias
JUSTIÇA DO TRABALHO
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
do sistema informatizado. CERTIFICO que, nesta data, faço os
Fundamentação
CERTIDÃO - Pje-JT
autos eletrônicos conclusos à MM Juíza do Trabalho.
Pouso Alegre, 27 de fevereiro de 2017
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
Paulo Sérgio da Silva
do CPC(artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
Técnico Judiciário
falta de servidor do quadro efetivo da Secretaria, férias
DESPACHO / ALVARÁ PJe-JT
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
Libere-se ao reclamante o saldo do depósito recursal id 70ebc8f,
do sistema informatizado. CERTIFICO, ainda, a ocorrência de
uma vez que inferior ao valor líquido incontroverso reconhecido nos
suspensão dos prazos processuais, no período de de 20/12/2017 a
cálculos do reclamado, conforme planilha id 799c697. Ciência ao
20/01/2018, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR n. 58,
reclamada.
de 13 de outubro de 2017. Nesta data, faço os autos conclusos.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a, utilizando o depósito
Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2018.
recursal efetuado em 02/10/2017, no valor de R$4.000,00, tendo
Luiz Bunya
como depositante ANTONIO STECA NETO - CPF: 148.683.696-87,
Analista Judiciário
liberar o saldo existente ao reclamante supra e/ou ao seu
procurador, Dr. RAFAEL MACEDO GONCALVES - OAB:
MG128982, até o limite de R$5.524,39
DESPACHO Pje-JT
Indefere-se o pedido de cancelamento da audiência UNA requerido
pela reclamante, considerando-se os termos do termo de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116087