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TRT3 10/09/2018 -Fl. 10293 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018

Despacho
Processo Nº RTSum-0001070-41.2011.5.03.0072
AUTOR
EDIPO ALESSANDRO FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
SOLANGE TRAVAGLIA(OAB:
36581/MG)
RÉU
WENDER GONCALVES DA SILVA
RÉU
PRO-CARVEL LTDA - ME
ADVOGADO
EUGENIO PEREIRA LIMA(OAB:
1889/DF)
RÉU
DIEGO GONCALVES DA SILVA
RÉU
WENDER GONCALVES DA SILVA
CPF 080.042.666-57 - ME
ADVOGADO
EUGENIO PEREIRA LIMA(OAB:
1889/DF)

10293

Vistos, etc.
Intime-se a autora para ciência e manifestação acerca da
justificativa do reclamado, ID c7d190f, pelo prazo de 05 dias.
Após, conclusos.

Intimado(s)/Citado(s):
- EDIPO ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS

Assinatura
PIRAPORA, 5 de Setembro de 2018.

MARCELO PALMA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
Intime-se o Exequente a requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
Assinatura
PIRAPORA, 4 de Setembro de 2018.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001161-92.2015.5.03.0072
AUTOR
JOZIMAR REIS SANTOS PRADO
ADVOGADO
WALQUIRIA FRAGA ALVARES(OAB:
55101/MG)
RÉU
FARMACIA SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO TEIXEIRA VELOSO(OAB:
82753/MG)
ADVOGADO
HUDSON VINICIUS MONTEIRO
SILVA(OAB: 69852/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

MARCELO PALMA DE BRITO

- FARMACIA SAO JOSE LTDA

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTSum-0010031-24.2018.5.03.0072
AUTOR
MARIA ANGELICA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARINES ROCHA VIEIRA
OLIVEIRA(OAB: 147639/MG)
RÉU
DARLENE CALIXTO
ADVOGADO
MICHEL LEONARDO MENDES
DUARTE(OAB: 162418/MG)
RÉU
JOSE REINALDO CAXITO
ADVOGADO
MICHEL LEONARDO MENDES
DUARTE(OAB: 162418/MG)

Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):

Vistos os autos.

- MARIA ANGELICA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Registre-se o fim da liquidação.
Aprovo a conta apresentada pelo SLJ, ID d57e7cb, fixando a
execução em R$17.872,00, ressalvadas atualizações. O cálculo fica
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

assim distribuído: crédito do reclamante - R$14.127,11, INSS/cota
empregado - R$1.135,65, INSS/cota empregador - R$2.609,24.
Intime-se a reclamada para pagar o débito exequendo ou garantir a

Fundamentação

execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, na pessoa do seu
procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e
878 da CLT, atualizando o valor do Reclamante até a data do
DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123814

efetivo pagamento.

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