2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
5758
ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALEXANDRA FERNANDES em face de POSTO
TRÓPICO LTDA, para condenar a reclamada a pagar à autora, com
juros e correção monetária, no prazo legal, após o trânsito em
BELO HORIZONTE, 6 de Fevereiro de 2019.
julgado:
MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
a) Feriados laborados de forma dobrada, como se apurar em
liquidação de sentença, observando os critérios da fundamentação,
Sentença
parte integrante do decisum.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Considerando os critérios previstos no art. 791-A, §2º, CLT, arbitro
os honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da
sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) e 5% dos
valores dos pedidos indeferidos, devidamente atualizados
Processo Nº RTOrd-0010485-28.2017.5.03.0140
AUTOR
FRANCISLENE ANTONIA DA SILVA
DE AMORIM
ADVOGADO
BRAULIO HENRIQUE MEDEIROS
RABELO(OAB: 123159/MG)
RÉU
VERSO ASSESSORIA PATRIMONIAL
LTDA - EPP
ADVOGADO
HUDSON CARLETO SANDY(OAB:
108852/MG)
ADVOGADO
GABRIELA FERNANDES
COSTA(OAB: 177375/MG)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO ADMINISTRACAO REGIONAL NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
LUCIANA GERMANO COELHO(OAB:
154228/MG)
ADVOGADO
GABRIEL GUERRA DUARTE(OAB:
128399/MG)
ADVOGADO
MELANIE DIAS MELO SILVA(OAB:
120048/MG)
(honorários advocatícios da parte Reclamada).
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISLENE ANTONIA DA SILVA DE AMORIM
Custas, pela reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre o
valor da condenação, arbitrado em R$2.000,00.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nada mais.
Aos 06 dias de fevereiro de 2019, na sala de audiências desta Vara,
presente a Juíza do Trabalho, MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA,
MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA
foram apregoadas as partes: FRANCISLENE ANTONIA DA SILVA
DE AMORIM, reclamante, e VERSO ASSESSORIA PATRIMONIAL
Juíza Titular da 40ª VT/BH
LTDA - EPP e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
reclamadas, para audiência de leitura e publicação de sentença.
Ausentes as partes e seus patronos, foi publicada a seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130131