2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DE
ADVOGADO
JUSTA CAUSA. A reversão da dispensa por justa causa, por si só,
não é suficiente para caracterizar e comprovar ofensa à dignidade
ou lesão à personalidade do reclamante. Ademais, a inexistência de
5236
FERNANDO FONSECA ROSSI(OAB:
82502/MG)
MAQNELSON VEICULOS LTDA
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
MAQNELSON VEICULOS LTDA
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
CARLOS ROBERTO RASSI
JUNIOR(OAB: 113684/MG)
FERNANDO FONSECA ROSSI(OAB:
82502/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAQNELSON VEICULOS LTDA
falta grave para a ruptura motivada do contrato de trabalho é
passível de reparação pecuniária própria, através de pagamento
das parcelas específicas, o que já foi assegurado ao recorrente. É
importante ressaltar que a compensação pecuniária dos danos
morais, conquista da Constituição de 1988, que eriçou os princípios
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
deu-lhes provimento para prestar os esclarecimentos constantes da
fundamentação, sem alteração do julgado.
da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho a
fundamentos da República Federativa do Brasil e, por conseguinte,
do Estado Democrático de Direito (arts. 1º, III e IV, e 5º V e X,
CRFB/88), não pode ser utilizada de forma indiscriminada, para
reparar quaisquer dissabores experimentados, sob pena de
Certifico que a matéria será publicada em 21.02.2020(divulgada em
20.02.2020).
banalização da conquista, levando-a ao descrédito.
Acórdão
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial
para fixar que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais
devidos aos procuradores das reclamadas é o valor atualizado dos
pedidos julgados totalmente improcedentes, conforme se apurar na
fase de liquidação.
Certifico que a matéria será publicada em 20.02.2020(divulgada em
Processo Nº ROT-0010204-44.2018.5.03.0041
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RASSI
JUNIOR(OAB: 113684/MG)
ADVOGADO
FERNANDO FONSECA ROSSI(OAB:
82502/MG)
RECORRENTE
MAQNELSON VEICULOS LTDA
ADVOGADO
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
RECORRIDO
MAQNELSON VEICULOS LTDA
ADVOGADO
WILLY FALCOMER FILHO(OAB:
60385/MG)
RECORRIDO
ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RASSI
JUNIOR(OAB: 113684/MG)
ADVOGADO
FERNANDO FONSECA ROSSI(OAB:
82502/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
19.02.2020).
DECISÃO: A 09ª Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
deu-lhes provimento para prestar os esclarecimentos constantes da
Acórdão
Processo Nº ROT-0010204-44.2018.5.03.0041
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RASSI
JUNIOR(OAB: 113684/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147489
fundamentação, sem alteração do julgado.
Certifico que a matéria será publicada em 21.02.2020(divulgada em