3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
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concedeu liminar para determinar a
paradigmas mostra que o pagamento da verba de representação
"suspensão do julgamento de todos os processos em curso no
estava associado ao exercício de cargo gerencial, traduzindo,
âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos
portanto, contraprestação pela maior responsabilidade assumida
arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº
pelo empregado.
13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91".
Assim sendo, a verba de representação deve ser considerada
Poucos dias depois, ante a interposição de Agravo Regimental, o
para o cálculo das diferenças salariais deferidas, como forma
Exmo. Ministro delimitou o alcance da decisão de suspensão
de se aplicar efetivamente o princípio da isonomia.
nacional de processos, esclarecendo que a finalidade da medida é
Dou provimento ao recurso da Autora para estabelecer que a verba
preservar as relações fáticas passíveis de serem afetadas pelo
de representação, conforme contracheques acostados aos autos,
julgamento de mérito da ADC e que
deve ser considerada para a apuração das diferenças salariais
"a preservação da utilidade real do julgamento de mérito desta ADC
deferidas.
de modo algum exige a paralisação de todo e qualquer processo
REFLEXO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM HORAS EXTRAS
trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de sentença
A Reclamante alega que teve reconhecidas judicialmente as horas
condenatória. O que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes
extras através do processo nº 02.2017.5.03.0001">0010133-02.2017.5.03.0001. Dessa
a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária
forma, requer a condenação do réu ao pagamento da repercussão
aplicável em substituição à aplicação da TR, contrariando o disposto
das diferenças salariais em horas extras.
nos arts. 879, § 7o, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela
Analiso.
Lei nº 13.467/2017".
As diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial integram
Concluiu que
a remuneração para fins de cálculo das horas extras (súmula 264
"a suspensão nacional determinada não impede o regular
do c. TST).
andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de
Assim, como a Reclamante teve reconhecida judicialmente as
execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz
horas extraordinárias no processo nº 0010133-
respeito à parcela do valor das condenações que se afigura
02.2017.5.03.0001, que já transitou em julgado, dou provimento,
incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de
para acrescer à condenação os reflexos do adicional por tempo
correção".
de serviço e das diferenças salariais nas horas extras.
Sendo assim, deve ficar suspensa a discussão em torno do
Provejo.
índice de correção monetária aplicável, ou seja, apenas a
controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no
resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E
(parcela controvertida), até que sobrevenha a prolação da
decisão final do STF na ADC 58/DF.
Provimento parcial, nesses termos.
RECURSO DA RECLAMANTE
BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
A Reclamante requer sejam incluídos nos cálculos das
diferenças salariais equiparatórias a parcela verba de
representação, ao argumento de que não se trata de verba
Conclusão do recurso
personalíssima.
Ao exame.
Ressalte-se que, embora o Reclamado tenha afirmado, em
Conheço dos recursos das partes. No mérito, dou-lhes
defesa, que a parcela denominada "verba de representação"
provimento parcial. Ao recurso do Reclamado para remeter à
possuísse natureza personalíssima (Id. 40fa68f - f. 325/326), ele
fase de liquidação a discussão relacionada com o índice a ser
não demonstrou os critérios considerados no cálculo da
adotado na atualização do crédito trabalhista, nos termos da
parcela.
fundamentação. Ao recurso da Reclamante para:
Por outro lado, o exame dos contracheques da Reclamante e dos
a) estabelecer que a verba de representação, conforme
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