3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Sércio da Silva Peçanha
INTERPIRENEUS INCORPORADORA
LTDA
ALMIR LEITE DO
NASCIMENTO(OAB: 52644/GO)
NEWINC INCORPORADORA S/A
ARCO INCORPORADORA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
NESPRO INCORPORADORA LTDA
JOSE IGNACIO GARCIA MEDRANO
MATHEUS TEODORO
MOREIRA(OAB: 109485/MG)
FERNANDO MOREU MALARET
INTERPIRENEUS INCORPORADORA
LTDA
ALMIR LEITE DO
NASCIMENTO(OAB: 52644/GO)
JUAN PEDRO PENA CARRILLO
PROMOBARNA INVESTIMENTOS
LTDA
EDUARDO BATISTA ROCHA(OAB:
11971/GO)
SILVIA JACKELINE BARROSO(OAB:
41677/GO)
SOLEDAD MERCEDES PENA
GUADARRAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGNACIO GARCIA MEDRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010402-83.2015.5.03.0139
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
CARACTERIZAÇÃO. O grupo econômico aventado pelo Direito do
Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação
2117
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2021.
DJALMA JOSE MELGACO
Processo Nº AP-0010402-83.2015.5.03.0139
Relator
Sércio da Silva Peçanha
AGRAVANTE
INTERPIRENEUS INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO
ALMIR LEITE DO
NASCIMENTO(OAB: 52644/GO)
AGRAVADO
NEWINC INCORPORADORA S/A
AGRAVADO
ARCO INCORPORADORA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
NESPRO INCORPORADORA LTDA
AGRAVADO
JOSE IGNACIO GARCIA MEDRANO
ADVOGADO
MATHEUS TEODORO
MOREIRA(OAB: 109485/MG)
AGRAVADO
FERNANDO MOREU MALARET
AGRAVADO
INTERPIRENEUS INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO
ALMIR LEITE DO
NASCIMENTO(OAB: 52644/GO)
AGRAVADO
JUAN PEDRO PENA CARRILLO
AGRAVADO
PROMOBARNA INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA ROCHA(OAB:
11971/GO)
ADVOGADO
SILVIA JACKELINE BARROSO(OAB:
41677/GO)
AGRAVADO
SOLEDAD MERCEDES PENA
GUADARRAMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PEDRO PENA CARRILLO
justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos
direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em
decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou
PODER JUDICIÁRIO
coordenação em face de atividades industriais, comerciais,
JUSTIÇA DO
financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza.
Caracterizado o grupo econômico, emerge a responsabilidade
solidária entre os seus componentes, conforme §2º do art. 2º da
CLT.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do Agravo de
Petição interposto pela 4ª Executada (Interpirineus Incorporadora
Ltda.), rejeitando as preliminares arguidas em contraminuta; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas no valor de
R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT, pelas Executadas.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010402-83.2015.5.03.0139
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
CARACTERIZAÇÃO. O grupo econômico aventado pelo Direito do
Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação
justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos
direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em
decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou
coordenação em face de atividades industriais, comerciais,
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza.
Caracterizado o grupo econômico, emerge a responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167133