3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
1777
Décima Primeira Turma
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
EMENTA: DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS
JURÍDICA.INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO
JURÍDICOS. COVID 19. TEORIA DA IMPREVISÃO. A decisão
PRINCIPAL DE SÓCIO DE EMPRESA QUE COMPÕE GRUPO
transitada em julgado não deve ser desconstituída, em regra, nessa
ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. Na falta de bens da pessoa
via estreita do agravo de petição. Se os efeitos sociais da pandemia
jurídica suficientes para a garantia da execução, procede-se à
originada pelo "Corona Virus Disease 19" (Covid 19) são públicos e
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 da
a situação afeta financeiramente a empresa, o mesmo ocorre em
Lei. 8.078/90 (CDC) e/ou nos termos do art. 50 do Código Civil, que,
relação ao trabalhador, não havendo razão para atender o anseio
com fulcro no art. 769 da CLT. É que o patrimônio empresarial e, na
da executada, flexibilizando uma execução, sem a anuência
falta deste, o dos sócios empreendedores, responde objetivamente
expressa da parte credora.
pelos créditos trabalhistas inadimplidos, uma vez que estes não se
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
sujeitam aos riscos do empreendimento, que, por força do caráter
petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe
alimentar de tais créditos, não são compartilhados com o
provimento; custas pela executada, no importe de R$44,26
empregado/trabalhador.
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do artigo
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
789-A, IV, da CLT.
petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu-
Décima Primeira Turma
lhe provimento para determinar a inclusão de Ademir Morais Silva
BELO HORIZONTE/MG, 26 de julho de 2021.
no polo passivo da demanda, bem como o prosseguimento da
execução em seu desfavor; custas pelos executados, no importe de
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
R$44,26.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 26 de julho de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0000759-20.2014.5.03.0048
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
BRUNO MESSIAS LACERDA PENA
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
AGRAVADO
RAFAEL EUGENIO DA SILVA
AGRAVADO
ADEMIR MORAIS SILVA
AGRAVADO
EBANO TECNOLOGIAS
SUSTENTAVEIS LTDA - ME
AGRAVADO
ADEMIR MORAIS SILVA
00443954690
AGRAVADO
SIRLENE GERALDA DA CUNHA
AGRAVADO
JANAINA FERNANDES LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MESSIAS LACERDA PENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170273
Processo Nº AP-0000759-20.2014.5.03.0048
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
BRUNO MESSIAS LACERDA PENA
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
AGRAVADO
RAFAEL EUGENIO DA SILVA
AGRAVADO
ADEMIR MORAIS SILVA
AGRAVADO
EBANO TECNOLOGIAS
SUSTENTAVEIS LTDA - ME
AGRAVADO
ADEMIR MORAIS SILVA
00443954690
AGRAVADO
SIRLENE GERALDA DA CUNHA
AGRAVADO
JANAINA FERNANDES LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA - ME