3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1778
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MORAIS SILVA 00443954690
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
Décima Primeira Turma
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PRINCIPAL DE SÓCIO DE EMPRESA QUE COMPÕE GRUPO
Décima Primeira Turma
ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. Na falta de bens da pessoa
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
jurídica suficientes para a garantia da execução, procede-se à
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 da
JURÍDICA.INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO
Lei. 8.078/90 (CDC) e/ou nos termos do art. 50 do Código Civil, que,
PRINCIPAL DE SÓCIO DE EMPRESA QUE COMPÕE GRUPO
com fulcro no art. 769 da CLT. É que o patrimônio empresarial e, na
ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. Na falta de bens da pessoa
falta deste, o dos sócios empreendedores, responde objetivamente
jurídica suficientes para a garantia da execução, procede-se à
pelos créditos trabalhistas inadimplidos, uma vez que estes não se
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 da
sujeitam aos riscos do empreendimento, que, por força do caráter
Lei. 8.078/90 (CDC) e/ou nos termos do art. 50 do Código Civil, que,
alimentar de tais créditos, não são compartilhados com o
com fulcro no art. 769 da CLT. É que o patrimônio empresarial e, na
empregado/trabalhador.
falta deste, o dos sócios empreendedores, responde objetivamente
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
pelos créditos trabalhistas inadimplidos, uma vez que estes não se
petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu-
sujeitam aos riscos do empreendimento, que, por força do caráter
lhe provimento para determinar a inclusão de Ademir Morais Silva
alimentar de tais créditos, não são compartilhados com o
no polo passivo da demanda, bem como o prosseguimento da
empregado/trabalhador.
execução em seu desfavor; custas pelos executados, no importe de
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
R$44,26.
petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu-
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 26 de julho de 2021.
lhe provimento para determinar a inclusão de Ademir Morais Silva
no polo passivo da demanda, bem como o prosseguimento da
execução em seu desfavor; custas pelos executados, no importe de
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
R$44,26.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 26 de julho de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0000759-20.2014.5.03.0048
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
BRUNO MESSIAS LACERDA PENA
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
AGRAVADO
RAFAEL EUGENIO DA SILVA
AGRAVADO
ADEMIR MORAIS SILVA
AGRAVADO
EBANO TECNOLOGIAS
SUSTENTAVEIS LTDA - ME
AGRAVADO
ADEMIR MORAIS SILVA
00443954690
AGRAVADO
SIRLENE GERALDA DA CUNHA
AGRAVADO
JANAINA FERNANDES LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170273
Processo Nº AP-0000759-20.2014.5.03.0048
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
BRUNO MESSIAS LACERDA PENA
ADVOGADO
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
AGRAVADO
RAFAEL EUGENIO DA SILVA
AGRAVADO
ADEMIR MORAIS SILVA