3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
odontológicas; havia empregados contratados para a realização de
3442
jurídicos e legais permitidos.
serviços de limpeza.
Ante o exposto, não ficou configurado o acúmulo de funções apto a
Isabel Maria Cristina da Silva informou, em síntese, que: durante as
gerar um desequilíbrio contratual que impusesse prejuízo às
férias coletivas, Emanuele se voluntariou para auxiliar na mudança
obreiras.
do ambulatório, o que se deu também com a depoente e outros
empregados, somente nessa ocasião; nesse período, Emanuele
não estava de férias por opção da própria, que pediu para adiar as
férias por motivo de viagem; não sabe dizer se o técnico de
Improcedente o pedido.
enfermagem é capacitado para auxilar em atividades cirúrgicas; as
reclamantes não administravam a farmácia; as reclamantes não
auxiliavam em cirurgias.
- Danos morais.
Mateus Alcântara de Abreu e Silva informou, em síntese, que: é
As reclamantes afirmam que foram vítimas de abusos de poder por
função do técnico de enfermagem buscar medicamentos na
parte de sua superiora hierárquica, Sra. Izabela Magalhães,
farmácia; o ambulatório contava com serviço terceirizado de
gerente, a qual realizava forte e constante pressão psicológica,
limpeza; a administração de estoque e controle de entrada e saída
realizando verdadeiro assédio moral, expondo-as a diversos
de medicamentos é função do farmacêutico, tendo ocorrido em um
constrangimentos; a superiora chegava a chamá-las de “burras,
período de o ambulatório estar sem farmacêutico; nunca presenciou
incapazes, criticava os cabelos, roupas e até o cheiro de alguns
as reclamantes auxiliando em cirurgias odontológicas, que não
funcionários na frente de todos”; falava que na empresa tinham
eram realizadas no ambulatório, mas em sala no mesmo prédio; as
gangues, referindo-se às reclamantes; obrigava-as a levantar as
reclamantes auxiliavam cirurgias ambulatoriais; os técnicos de
barras das calças para ver se as meias estavam combinando com
enfermagem são qualificados para auxilar em cirurgias
os sapatos; mandava retirar o esmalte das unhas, em tom
ambulatoriais, não sabendo informar sobre a necessidade de
agressivo, quando estavam descascando; cobrava das obreiras a
qualificação adicional para o auxílio em cirurgias odontológicas;
captação de clientes para consultas, inclusive de parentes das
nunca prestou serviço fora do setor administrativo.
empregadas; quando do desligamento de algumas das reclamantes
e diante de reclamações destas em relação à gerente perante o RH
da empresa, a superiora impediu o acesso e continuidade das
pessoas indicadas e encaminhadas pelas obreiras aos tratamentos
Diante desses depoimentos, observa-se que as ocasiões em que
e consultas, o que se deu inclusive com o pai da reclamante
houve a execução de funções diversas das contratadas foram
Débora; a reclamante Samantha era caçoada pela gerente em
esporádicas, em situações excepcionais, sendo que muitas delas
razão de seu estrabismo, dizendo que “era por isso que o olho dela
eram correlatas à função de técnico de enfermagem, não
era torto... de tanto comer e ver o celular ao mesmo tempo”; Izabela
configurando acúmulo ou desvio de função, por se mostrar como
já se dirigiu à reclamante Gisele dizendo que a roupa da empregada
atividades de grau de complexidade equivalente e totalmente
estava ridícula, ocorrendo também de essa reclamante ser criticada
compatíveis com a função contratada, além de não apresentar
pela gestora pelo fato de ter colocado uma camiseta por baixo do
significativo aumento qualitativo ou quantitativo no objeto central do
uniforme da empresa, deixando transparecer suas roupas íntimas; a
contrato de trabalho entre as partes.
reclamante Débora também sofria severas críticas por parte de
Izabela, ocorrendo em uma reunião de a gerente dizer que a obreira
não estava gostosa por conta da cirurgia bariátrica que fez; em
relação à reclamante Emanuele, a gerente disse que “tinha
Verifico que a reclamada exerceu o "jus variandi" dentro dos limites
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170273
vergonha em tê-la como funcionária e que não possui perfil para