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TRT3 26/07/2021 -Fl. 3442 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021

odontológicas; havia empregados contratados para a realização de

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jurídicos e legais permitidos.

serviços de limpeza.

Ante o exposto, não ficou configurado o acúmulo de funções apto a
Isabel Maria Cristina da Silva informou, em síntese, que: durante as

gerar um desequilíbrio contratual que impusesse prejuízo às

férias coletivas, Emanuele se voluntariou para auxiliar na mudança

obreiras.

do ambulatório, o que se deu também com a depoente e outros
empregados, somente nessa ocasião; nesse período, Emanuele
não estava de férias por opção da própria, que pediu para adiar as
férias por motivo de viagem; não sabe dizer se o técnico de

Improcedente o pedido.

enfermagem é capacitado para auxilar em atividades cirúrgicas; as
reclamantes não administravam a farmácia; as reclamantes não
auxiliavam em cirurgias.

- Danos morais.

Mateus Alcântara de Abreu e Silva informou, em síntese, que: é

As reclamantes afirmam que foram vítimas de abusos de poder por

função do técnico de enfermagem buscar medicamentos na

parte de sua superiora hierárquica, Sra. Izabela Magalhães,

farmácia; o ambulatório contava com serviço terceirizado de

gerente, a qual realizava forte e constante pressão psicológica,

limpeza; a administração de estoque e controle de entrada e saída

realizando verdadeiro assédio moral, expondo-as a diversos

de medicamentos é função do farmacêutico, tendo ocorrido em um

constrangimentos; a superiora chegava a chamá-las de “burras,

período de o ambulatório estar sem farmacêutico; nunca presenciou

incapazes, criticava os cabelos, roupas e até o cheiro de alguns

as reclamantes auxiliando em cirurgias odontológicas, que não

funcionários na frente de todos”; falava que na empresa tinham

eram realizadas no ambulatório, mas em sala no mesmo prédio; as

gangues, referindo-se às reclamantes; obrigava-as a levantar as

reclamantes auxiliavam cirurgias ambulatoriais; os técnicos de

barras das calças para ver se as meias estavam combinando com

enfermagem são qualificados para auxilar em cirurgias

os sapatos; mandava retirar o esmalte das unhas, em tom

ambulatoriais, não sabendo informar sobre a necessidade de

agressivo, quando estavam descascando; cobrava das obreiras a

qualificação adicional para o auxílio em cirurgias odontológicas;

captação de clientes para consultas, inclusive de parentes das

nunca prestou serviço fora do setor administrativo.

empregadas; quando do desligamento de algumas das reclamantes
e diante de reclamações destas em relação à gerente perante o RH
da empresa, a superiora impediu o acesso e continuidade das
pessoas indicadas e encaminhadas pelas obreiras aos tratamentos

Diante desses depoimentos, observa-se que as ocasiões em que

e consultas, o que se deu inclusive com o pai da reclamante

houve a execução de funções diversas das contratadas foram

Débora; a reclamante Samantha era caçoada pela gerente em

esporádicas, em situações excepcionais, sendo que muitas delas

razão de seu estrabismo, dizendo que “era por isso que o olho dela

eram correlatas à função de técnico de enfermagem, não

era torto... de tanto comer e ver o celular ao mesmo tempo”; Izabela

configurando acúmulo ou desvio de função, por se mostrar como

já se dirigiu à reclamante Gisele dizendo que a roupa da empregada

atividades de grau de complexidade equivalente e totalmente

estava ridícula, ocorrendo também de essa reclamante ser criticada

compatíveis com a função contratada, além de não apresentar

pela gestora pelo fato de ter colocado uma camiseta por baixo do

significativo aumento qualitativo ou quantitativo no objeto central do

uniforme da empresa, deixando transparecer suas roupas íntimas; a

contrato de trabalho entre as partes.

reclamante Débora também sofria severas críticas por parte de
Izabela, ocorrendo em uma reunião de a gerente dizer que a obreira
não estava gostosa por conta da cirurgia bariátrica que fez; em
relação à reclamante Emanuele, a gerente disse que “tinha

Verifico que a reclamada exerceu o "jus variandi" dentro dos limites

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170273

vergonha em tê-la como funcionária e que não possui perfil para

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