3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
ficar na empresa”.
3443
Izabela ajudou Débora a conseguir uma bolsa de estudos; Izabela
também ajudou Emanuela a conseguir um par de muletas para o
marido dessa reclamante; nunca presenciou qualquer tratamento
indevido de Izabela em relação às reclamantes; Izabela incentivava
A defesa nega as alegações exordiais e afirma que não houve
todos os colaboradores no serviço; ouviu falar que Izabela falou
qualquer ação ou omissão que se caracterizasse como ato ilícito por
sobre o corpo de Débora em determinada reunião, acreditando não
parte da ré.
ser verdade, não sendo do feitio da gerente; também não ouviu
nenhum comentário de Izabela em relação ao estrabismo de
Semantha; Izabela era muito compromissada com o serviço, sendo
A testemunha Maria Eduarda Santos Amaro informou, em síntese,
rígida quando necessário, sem ofensas em relação aos
que: no ponto de vista da depoente, já presenciou a gerente Izabela
empregados, tratando-se de profissional muito humana; não tem
tratar as reclamantes de forma indevida; com Débora, que realizou
conhecimento sobre eventual procedimento administrativo movido
cirurgia bariátrica, Izabela falou em reunião que não é só por causa
contra Izabela em razão de sua conduta com os colaboradores da
da bariátrica que a reclamante estava “gostosa”, que por essa razão
reclamada.
todo mundo iria querê-la; Samanta já falou chorando à depoente
sobre comentário indevido da gerente sobre sua condição de
estrabismo; Gisele era muito questionada pelo seu cabelo, tendo a
gerente falado que o cabelo da reclamante não estava legal; uma
Mateus Alcântara de Abreu e Silva informou, em síntese, que: a
vez a reclamante Emanuele questionou a postura da gerente, do
relação da gerente Izabela com as reclamantes era cordial e
que culminou em um “bate boca” entre ambas; não se lembra se a
extremamente profissional; já ficou sabendo que Izabela ajudou
relação de Izabela e reclamantes era próxima, acreditando que não;
parentes das reclamantes e de outros funcionários; Izabela tinha
Izabela ajudou Débora a conseguir uma bolsa de estudos; Izabela
relação com maior liberdade com as reclamantes; nunca presenciou
ajudou Emanuela a conseguir um par de muletas para seu marido;
tratamento irregular da gerente em relação às reclamantes; Izabela
era comum palavras de elogio de Izabela em relação às
ajudou Débora a conseguir bolsa de estudos, ajudando também o
reclamantes, não presenciando tal fato em relação a Samantha e
depoente; no primeiro dia de aula, Débora manifestou-se perante a
Gisele; o “bate boca” presenciado pela depoente não foi por
turma de faculdade, agradecendo o empenho de Izabela para
questões profissionais, não tendo ocorrido ofensas entre as partes,
conseguir a vaga no curso; Izabela também ajudou o marido da
somente falta de respeito; sentiu que Izabela falou de forma a
Emanuele a conseguir um par de muletas; a testemunha Isabel não
criticar o cabelo da reclamante Gisele.
faz curso superior
Elessandra Brasil Breves Gomes informou, em síntese, que: já
Pelos depoimentos acima, observa-se que as autoras não se
presenciou tratamento hostil de Izabela em relação às reclamantes;
desincumbiram do ônus que lhes cabia, não tendo demonstrado fato
já presenciou Izabela criticando o estrabismo de Samantha e a
constitutivo de seus direitos, eis que não comprovaram a existência
forma de se vestir e o cabelo de Gisele; não acha que Gisele se
de ato ilícito por parte de sua superior hierárquica que
vestia de forma inadequada, até porque utilizavam uniforme; os
consubstanciasse humilhação, constrangimento, abuso do poder
comentários da gerente se davam na frente de qualquer pessoa; a
diretivo, assédio moral ou qualquer ato ilícito que ensejasse o dever
relação entre Izabela e reclamantes se dava somente em âmbito
de indenizar, na forma dos art. 186 e 927 do CCB.
profissional; os comentários da gerente eram vexatórios.
O que se extrai, em verdade, é que havia mera relação de maior
Isabel Maria Cristina da Silva informou, em síntese, que: Izabela
liberdade entre as reclamantes e a gerente Izabela, com eventos de
tratava as reclamantes de forma extremante profissional; havia
agrado, ajudas e outros de falas sobre questões pessoais, inclusive
liberdade de tratamento entre a gerente e Emanuela e Débora;
das próprias reclamantes em face da gerente, não caracterizando
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