3274/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
3444
prática injurídica patronal violadora a direito personalíssimo.
Defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita às autoras, nos
moldes do art. 790, § 3º da CLT.
Improcedente o pedido.
Considerando a improcedência da demanda, são devidos
- Justiça Gratuita
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da reclamada, fixados à
razão de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos na exordial, nos
termos do art. 791-A, da CLT, e observados os parâmetros do
parágrafo 4º, do referido dispositivo legal.
Declaradas pelas partes autoras, e/ou por seu patrono com poderes
específicos, a pobreza, no sentido legal, e não havendo nos autos
prova de que as partes interessadas recebam, atualmente,
proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
Custas pelas reclamantes no valor de R$992,96, calculadas sobre
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, concede-se
R$49.648,38, valor atribuído à causa, isentas.
o benefício da Justiça Gratuita às autoras, nos termos do art. 790,
par. 3º, da CLT e súmula 463, do TST.
INTIMEM-SE AS PARTES.
- Honorários de sucumbência.
Em seguida, encerrou-se a audiência.
Considerando a improcedência da demanda, são devidos
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da reclamada, fixados à
razão de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos na exordial, nos
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
termos do art. 791-A, da CLT, e observados os parâmetros do
Juíza do Trabalho
parágrafo 4º, do referido dispositivo legal.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2021.
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3 - CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por SAMANTHA CRISTINA DE JESUS MATOS,
EMANUELE CRISTINA BRITO CUNHA, DÉBORA SILVA
Processo Nº ATSum-0010422-69.2021.5.03.0105
AUTOR
WARLEI PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
ROSEMARY GOMIDES FARIA(OAB:
57837/MG)
RÉU
BIG MERCEARIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LORENA REZENDE DA SILVA(OAB:
141048/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEI PEREIRA MARTINS
RODRIGUES e GISELE MOREIRA ROCHA em face de
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA,
observados os termos da fundamentação retro, parte integrante
deste dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170273