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TRT3 12/05/2022 -Fl. 1435 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

1435

No âmbito deste Colegiado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO.O art. 884,
caput, da CLT é categórico no sentido de que, somente com a

PROCESSO nº 0010468-79.2018.5.03.0035 (AP)

garantia integral do débito, podem ser validamente manejados os

AGRAVANTES: ACADEMIA DE GINASTICA ATIVIDADE LTDA,

embargos à execução e, por via de consequência, o agravo de

PAOLA POSSAS CARUSO, RICARDO GOMES LEITE

petição. Não comprovada a garantia total do Juízo no momento da

AGRAVADO: PATRICIA LISBOA DA FONSECA

interposição do recurso, carece a parte executada de lastro jurídico

RELATOR: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO

hábil a viabilizar o conhecimento do apelo.(TRT da 3.ª Região; PJe:
0011053-80.2016.5.03.0107 (AP); Disponibilização: 15/04/2021;
Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence).
Sem a garantia integral do juízo, os embargos à execução e o

EMENTA

agravo de petição não comportam processamento, exceto se a
discussão envolver exatamente a validade da garantia
eventualmente oferecida.

AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA
INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A teor do disposto
no art. 884 da CLT, a garantia da execução constitui pressuposto
indispensável ao regular exercício do direito de oposição à
execução por parte do devedor.

RELATÓRIO

O d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, por meio da r.
decisão de f. 680 julgou procedente a impugnação aos cálculos de
liquidação.

CONCLUSÃO

Agravo de petição pela executada (f. 684).
Contraminuta pela exequente à f. 691.
É, em síntese, o relatório.

Não conheço do agravo de petição interposto, por ausência de
garantia do Juízo.

JUÍZO DE CONHECIMENTO

Suscita a exequente, em contraminuta, a preliminar de não
conhecimento do apelo, por ausência de garantia do Juízo.
Analiso.
É certo que, consoante o art. 884 da CLT, a admissibilidade de
recursos interpostos na fase de execução tem como pressuposto a

ACÓRDÃO

integral garantia do Juízo, por meio da penhora de bens ou
mediante depósito judicial respectivo.
No caso dos autos, homologados os cálculos à f. 641, infere-se que

Fundamentos pelos quais

a executada interpôs o presente agravo de petição sem que

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão

restasse garantido o Juízo.

ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182431

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