3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1435
No âmbito deste Colegiado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO.O art. 884,
caput, da CLT é categórico no sentido de que, somente com a
PROCESSO nº 0010468-79.2018.5.03.0035 (AP)
garantia integral do débito, podem ser validamente manejados os
AGRAVANTES: ACADEMIA DE GINASTICA ATIVIDADE LTDA,
embargos à execução e, por via de consequência, o agravo de
PAOLA POSSAS CARUSO, RICARDO GOMES LEITE
petição. Não comprovada a garantia total do Juízo no momento da
AGRAVADO: PATRICIA LISBOA DA FONSECA
interposição do recurso, carece a parte executada de lastro jurídico
RELATOR: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
hábil a viabilizar o conhecimento do apelo.(TRT da 3.ª Região; PJe:
0011053-80.2016.5.03.0107 (AP); Disponibilização: 15/04/2021;
Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence).
Sem a garantia integral do juízo, os embargos à execução e o
EMENTA
agravo de petição não comportam processamento, exceto se a
discussão envolver exatamente a validade da garantia
eventualmente oferecida.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA
INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A teor do disposto
no art. 884 da CLT, a garantia da execução constitui pressuposto
indispensável ao regular exercício do direito de oposição à
execução por parte do devedor.
RELATÓRIO
O d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, por meio da r.
decisão de f. 680 julgou procedente a impugnação aos cálculos de
liquidação.
CONCLUSÃO
Agravo de petição pela executada (f. 684).
Contraminuta pela exequente à f. 691.
É, em síntese, o relatório.
Não conheço do agravo de petição interposto, por ausência de
garantia do Juízo.
JUÍZO DE CONHECIMENTO
Suscita a exequente, em contraminuta, a preliminar de não
conhecimento do apelo, por ausência de garantia do Juízo.
Analiso.
É certo que, consoante o art. 884 da CLT, a admissibilidade de
recursos interpostos na fase de execução tem como pressuposto a
ACÓRDÃO
integral garantia do Juízo, por meio da penhora de bens ou
mediante depósito judicial respectivo.
No caso dos autos, homologados os cálculos à f. 641, infere-se que
Fundamentos pelos quais
a executada interpôs o presente agravo de petição sem que
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
restasse garantido o Juízo.
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182431