3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
Exma.Procuradora Lutiana Nacur Lorentz, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
1436
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA DAS GRACAS RODRIGUES SILVA
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e do Exmo.
Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o presente
processo e, unanimemente, não conheceu do agravo de petição
PODER JUDICIÁRIO
interposto, por ausência de garantia do Juízo.
JUSTIÇA DO
Belo Horizonte, 6 de maio de 2022.
PROCESSO nº 0010570-74.2021.5.03.0107 (RORSum)
RECORRENTES: LIDIA DAS GRACAS RODRIGUES SILVA, MGS
MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS
Desembargador Relator
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
ACRF/6
FUNDAMENTAÇÃO
VOTOS
ADMISSIBILIDADE
Recursos conhecidos, porque preenchidos os requisitos intrínsecos
BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2022.
e extrínsecos para tanto.
Contrarrazões também conhecidas.
LUCIENE DUARTE SOUZA
MÉRITO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MATÉRIA COMUM
A reclamante "requer que seja reformada a decisão de primeira
instância para condenar a recorrida ao pagamento de parcelas
vincendas, enquanto a recorrente estiver exposta a condições
Processo Nº RORSum-0010570-74.2021.5.03.0107
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
LIDIA DAS GRACAS RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
RECORRIDO
LIDIA DAS GRACAS RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182431
insalubres".
A reclamada, por sua vez, em extensa articulação, afirma que as
atividades desempenhadas pela autora não permitem o
enquadramento técnico atinente à insalubridade e tampouco o
enquadramento jurídico do item II da S. 448/TST. Salienta que
sempre forneceu equipamentos de proteção adequados. Requer a
exclusão dos honorários de sucumbência (periciais e advocatícios).
Sem razão.
De início, em que pese o esforço da reclamada na defesa de suas
teses, o decisum recorrido, em princípio, não merece censura
quanto ao reconhecimento do labor em condições insalubres,
devendo ser mantido nesse aspecto, nos termos do art. 895, §1º, IV,
da CLT, verbis:
2- Adicional de Insalubridade
Determinada a produção de prova técnica para apuração da
alegada insalubridade, o expert, após análise da documentação dos