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TRT3 06/12/2022 -Fl. 7124 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022

7124

noticiados equipamentos com vibração acima dos limites de

-quanto ao substituído TIAGO JOSE GONÇALVES DE CASTRO de

tolerância, não sendo possível determinar o tempo de exposição em

02/04/2018 até 08/11/18 id 31acec0.

cada equipamento operado, observando-se, ademais, que

JUSTIÇA GRATUITA

VANILSON EDEN MOREIRA também foi submetido ao agente

Revendo posicionamento anterior e como forma de se garantir o

ruído nos anos de 2017, 2018 e 2021, pois a reclamada não

pleno acesso ao Judiciário e de proteger os trabalhadores,

comprovou o fornecimento de protetor auditivo nesses anos, defiro-

verdadeiros interessados no ajuizamento das reclamações, defiro

lhes o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio

ao Ente Sindical a gratuidade judicial já que atua na condição de

(20% sobre o piso normativo, tal como estabelecem os ACT´s

substituto processual da categoria profissional que representa.

encartados, a exemplo da cláusula 41), ao longo do período

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

imprescrito, com exceção dos períodos que o substituído THIAGO

Tendo a parte reclamada sucumbido quanto ao objeto do pedido

HENRIQUE PIRES operou apenas o Equipamento Caminhão Fora

exordial, deverá pagar honorários de sucumbência aos advogados

de Estrada 830E, ou seja: Ano de 2017: meses de Janeiro a

da parte contrária, ora fixados em 10% do valor atualizado dos

dezembro; Ano de 2018: meses de Janeiro a dezembro; Ano de

pedidos explicitados no dispositivo, conforme se apurar em

2019: meses de Janeiro a Julho; Ano de 2020: meses de julho a

liquidação.

dezembro.

Faço consignar, por oportuno, que o deferimento de parte do pedido

Ante a habitualidade e a natureza salarial da parcela, são devidos

não caracteriza "sucumbência recíproca" para efeito de

os reflexos em férias acrescidas de 1/3; salários trezenos e FGTS

responsabilidade pelo pagamento de honorários, uma vez que a

do período, observada a média duodecimal, onde couber. Também

lesão ao direito foi reconhecida em juízo, implicando em

haverá reflexos em aviso prévio indenizado e multa de 40% do

condenação da parte contrária.

FGTS, caso o substituído não mais trabalhe para a ré e tenha sido

HONORÁRIOS PERICIAIS

demitido sem justa causa.

Na forma do artigo 790-B da CLT/17, a responsabilidade pelo

Indevidos os reflexos em RSR uma vez que se trata de parcela

pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na

paga mensalmente, estando já incluídos os repousos semanais

pretensão objeto da perícia.

remunerados, nos termos do § 2º, do art. 7º, da Lei n° 605/49.

Dessa sorte, a parte reclamada é responsável pelo pagamento dos

A ré deverá incorporar ao salário dos substituídos que encontram-se

honorários periciais técnicos, referentes às perícias de insalubridade

em atividade, o adicional de insalubridade deferido, bem como

realizadas no presente processo às quais arbitro em R$10.000,00

respectivos reflexos.

(dez mil reais), em favor da perita Cirley Rosa de Oliveira.

Observe-se que em hipóteses nas quais o substituído receba o

COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO

adicional de periculosidade, deverá optar entre a continuidade de

Não há parcelas deferidas a serem compensadas/deduzidas.

sua percepção ou o recebimento do adicional de insalubridade

JUROS - CORREÇÃO -

deferido. Note-se que este Juízo deferia a cumulação destes

É cediço que em 18/12/2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal

adicionais mas reviu seu posicionamento, a teor do disposto no art.

julgou a ADC 58, e fixou a seguinte tese vinculante: O Tribunal, por

193, § 2º, da CLT. Assim, o empregado que se submete a riscos de

maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir

periculosidade pode fazer a opção pelo adicional de insalubridade,

interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.

se esse lhe for mais benéfico, o que implica dizer que o legislador

899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no

considerou a possibilidade de cumulação do risco, mas descartou a

sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de

da superposição de adicionais.

condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

Deverão ser decotados do deferimento os seguintes afastamentos:

judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que

-quanto ao substituído THIAGO ALBERTO NETO de 17/04/2018 até

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

30/06/2018 id 31acec0;

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

-quanto ao substituído THIAGO HENRIQUE PIRES de 19/04/2018

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

até 31/10/18 id 31acec0;

partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código

-quanto ao substituído UOQUISON CESAR DA SILVA de

Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson

06/04/2020 a 16/06/2020 id 31acec0;

Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o Ministro Marco

-quanto ao substituído VANILSON EDEN MOREIRA de 14/04/2018

Aurélio, que, preliminarmente, julgava extinta a ação, sem

até 31/10/18 e 11/08/2017 a 25/11/17 id 31acec0;

apreciação da matéria de fundo, ante a ilegitimidade ativa da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192915

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