3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
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noticiados equipamentos com vibração acima dos limites de
-quanto ao substituído TIAGO JOSE GONÇALVES DE CASTRO de
tolerância, não sendo possível determinar o tempo de exposição em
02/04/2018 até 08/11/18 id 31acec0.
cada equipamento operado, observando-se, ademais, que
JUSTIÇA GRATUITA
VANILSON EDEN MOREIRA também foi submetido ao agente
Revendo posicionamento anterior e como forma de se garantir o
ruído nos anos de 2017, 2018 e 2021, pois a reclamada não
pleno acesso ao Judiciário e de proteger os trabalhadores,
comprovou o fornecimento de protetor auditivo nesses anos, defiro-
verdadeiros interessados no ajuizamento das reclamações, defiro
lhes o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio
ao Ente Sindical a gratuidade judicial já que atua na condição de
(20% sobre o piso normativo, tal como estabelecem os ACT´s
substituto processual da categoria profissional que representa.
encartados, a exemplo da cláusula 41), ao longo do período
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
imprescrito, com exceção dos períodos que o substituído THIAGO
Tendo a parte reclamada sucumbido quanto ao objeto do pedido
HENRIQUE PIRES operou apenas o Equipamento Caminhão Fora
exordial, deverá pagar honorários de sucumbência aos advogados
de Estrada 830E, ou seja: Ano de 2017: meses de Janeiro a
da parte contrária, ora fixados em 10% do valor atualizado dos
dezembro; Ano de 2018: meses de Janeiro a dezembro; Ano de
pedidos explicitados no dispositivo, conforme se apurar em
2019: meses de Janeiro a Julho; Ano de 2020: meses de julho a
liquidação.
dezembro.
Faço consignar, por oportuno, que o deferimento de parte do pedido
Ante a habitualidade e a natureza salarial da parcela, são devidos
não caracteriza "sucumbência recíproca" para efeito de
os reflexos em férias acrescidas de 1/3; salários trezenos e FGTS
responsabilidade pelo pagamento de honorários, uma vez que a
do período, observada a média duodecimal, onde couber. Também
lesão ao direito foi reconhecida em juízo, implicando em
haverá reflexos em aviso prévio indenizado e multa de 40% do
condenação da parte contrária.
FGTS, caso o substituído não mais trabalhe para a ré e tenha sido
HONORÁRIOS PERICIAIS
demitido sem justa causa.
Na forma do artigo 790-B da CLT/17, a responsabilidade pelo
Indevidos os reflexos em RSR uma vez que se trata de parcela
pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na
paga mensalmente, estando já incluídos os repousos semanais
pretensão objeto da perícia.
remunerados, nos termos do § 2º, do art. 7º, da Lei n° 605/49.
Dessa sorte, a parte reclamada é responsável pelo pagamento dos
A ré deverá incorporar ao salário dos substituídos que encontram-se
honorários periciais técnicos, referentes às perícias de insalubridade
em atividade, o adicional de insalubridade deferido, bem como
realizadas no presente processo às quais arbitro em R$10.000,00
respectivos reflexos.
(dez mil reais), em favor da perita Cirley Rosa de Oliveira.
Observe-se que em hipóteses nas quais o substituído receba o
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
adicional de periculosidade, deverá optar entre a continuidade de
Não há parcelas deferidas a serem compensadas/deduzidas.
sua percepção ou o recebimento do adicional de insalubridade
JUROS - CORREÇÃO -
deferido. Note-se que este Juízo deferia a cumulação destes
É cediço que em 18/12/2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal
adicionais mas reviu seu posicionamento, a teor do disposto no art.
julgou a ADC 58, e fixou a seguinte tese vinculante: O Tribunal, por
193, § 2º, da CLT. Assim, o empregado que se submete a riscos de
maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir
periculosidade pode fazer a opção pelo adicional de insalubridade,
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
se esse lhe for mais benéfico, o que implica dizer que o legislador
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no
considerou a possibilidade de cumulação do risco, mas descartou a
sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
da superposição de adicionais.
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
Deverão ser decotados do deferimento os seguintes afastamentos:
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
-quanto ao substituído THIAGO ALBERTO NETO de 17/04/2018 até
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
30/06/2018 id 31acec0;
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
-quanto ao substituído THIAGO HENRIQUE PIRES de 19/04/2018
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
até 31/10/18 id 31acec0;
partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
-quanto ao substituído UOQUISON CESAR DA SILVA de
Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson
06/04/2020 a 16/06/2020 id 31acec0;
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o Ministro Marco
-quanto ao substituído VANILSON EDEN MOREIRA de 14/04/2018
Aurélio, que, preliminarmente, julgava extinta a ação, sem
até 31/10/18 e 11/08/2017 a 25/11/17 id 31acec0;
apreciação da matéria de fundo, ante a ilegitimidade ativa da
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