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TRT3 06/12/2022 -Fl. 7125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022

7125

requerente, e, vencido, acompanhava, no mérito, o voto divergente

ajuizada a reclamação inicial.

do Ministro Edson Fachin.

Assim, a taxa SELIC, que inclui correção monetária e juros, incidirá

Por fim, por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao

a partir do ajuizamento da reclamatória trabalhista.

entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão

Nesse sentido, oportuno registrar que, no dia 25/10/2021, o STF,

qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,

em decisão proferida em sede de Embargos de Declaração,

incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados

acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela

utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo

AGU para sanar erro material constante na decisão acima

oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos

mencionada, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase

judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser

prejudicial e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa SELIC (ART.

mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que

406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes.

expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS

a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os

Os descontos previdenciários e fiscais, inclusive fato gerador

processos em curso que estejam sobrestados na fase de

deverão observar a Súmula 368 do C. TST, bem como Lei de

conhecimento (independentemente de estarem com ou sem

Custeio (8.212/90)

sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma

Não há incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora,

retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de

conforme OJ 400 da SDI 1 - do C. TST.

alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

Deverá também ser comprovado, nos autos, o recolhimento do

interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e

IRRF acaso devido.

14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão

III – DISPOSITIVO

formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar

Ante o exposto, apreciando a AÇÃO CIVIL COLETIVA ajuizada por

eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir

SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E

aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer

BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE

manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e

ITABIRA E REGIAO, em face de ANGLO AMERICAN MINERIO

taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir

DE FERRO BRASIL S/A, resolvo:

os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e

-Rejeitar as preliminares;

Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido

-Declarar prescritas as pretensões condenatórias antecedentes a

o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra

04/04/2017;

Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão

- Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos

realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

na petição inicial para condenar a parte reclamada, conforme se

Da leitura da decisão, observa-se a determinação, quanto aos

apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros

créditos trabalhistas, da incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e,

traçados na fundamentação, que integram a presente decisão, a

a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código

pagar aos substituídos THIAGO ALBERTO NETO, THIAGO

Civil), incluídos neste índice a correção monetária e também os

HENRIQUE PIRES, TIAGO JOSE GONÇALVES DE CASTRO,

juros moratórios, não mais havendo cogitar de incidência de juros

UOXISON CESAR DA SILVA e VANILSON EDEN MOREIRA,

de 1% ao mês, ao menos até que sobrevenha previsão legislativa

adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o piso

em sentido contrário.

normativo, ao longo do período imprescrito, com exceção dos

No mais, registro a incidência de correção monetária entre o

períodos que o substituído THIAGO HENRIQUE PIRES operou

ajuizamento da ação e a citação da parte ré. Também é certo que a

apenas o Equipamento Caminhão Fora de Estrada 830E, ou seja:

taxa SELIC incidirá a partir do ajuizamento da ação. E como todo o

Ano de 2017: meses de Janeiro a dezembro; Ano de 2018: meses

crédito trabalhista deve ser corrigido, a incidência de juros (taxa

de Janeiro a dezembro; Ano de 2019: meses de Janeiro a Julho;

SELIC) deve retroagir à data do ajuizamento.

Ano de 2020: meses de julho a dezembro;.

É o que se extrai do disposto no artigo 883 da CLT, segundo o qual:

Ante a habitualidade e a natureza salarial da parcela, são devidos

Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á

os reflexos em férias acrescidas de 1/3; salários trezenos e FGTS

penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da

do período, observada a média duodecimal, onde couber.

importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora,

A ré deverá incorporar ao salário dos substituídos que encontram-se

sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for

em atividade, o adicional de insalubridade deferido, bem como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192915

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