3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
ADVOGADO(S):WASHINGTON ALVES DOS SANTOS, OAB:
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
40686
descritos satisfatoriamente.
-----------------------------------------------------------------------/CBF
Período contratual: 02/01/2015 a 28/08/2020
IGARASSU/PE, 12 de novembro de 2020.
Função: Balconista
2194
Último salário: R$ 1.205,00
LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Valor do acordo: R$ 7.500,00
Verbas objeto do acordo:
1. multa do art. 477 da CLT: r$ 1.205,00
Processo Nº ATSum-0001276-20.2020.5.06.0181
AUTOR
EDIVANIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO INGLEZ DE SOUZA
NETO(OAB: 34562/PE)
RÉU
LOURIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE RICARDO PORTO DA
SILVA(OAB: 27114/PE)
2. multa sobre o FGTS R$ 3.100,00
3. férias indenizadas R$ 1.695,00
4. saldo salário R$ 1.500,00
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO, tal como
entabulada por EDIVANIA MARIA DE SOUZA, CPF: 037.414.83419 e LOURIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
10.556.198/0001-48, para que produza seus jurídicos e legais
- EDIVANIA MARIA DE SOUZA
efeitos. Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da
CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 434,33 , à vista da
natureza das verbas que compõem a presente transação, a
cargo do réu.
INTIMAÇÃO
Custas processuais pro rata, calculadas sobre o valor do acordo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608662b
Somente a parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do
proferida nos autos.
respectivo recolhimento. Custas no valor de R$ 75,00, pelo(a)
AUTOR(ES): EDIVANIA MARIA DE SOUZA, CPF:
devedor(a), não isentas, calculadas sobre R$ R$ 7.500,00. Custas
037.414.834-19
no valor de R$ 75,00, pelo credor principal, dispensadas.
ADVOGADO(S): FRANCISCO INGLEZ DE SOUZA NETO, OAB:
As contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser pagas e
34562
comprovadas nos autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no
RÉU(S) : LOURIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
prazo de 30 dias úteis, contados da homologação do acordo
CNPJ: 10.556.198/0001-48
em juízo.
ADVOGADO(S): JOSE RICARDO PORTO DA SILVA, OAB: 27114
E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações
objeto da transação, integram este decisum o teor da minuta de
VISTOS, ETC.
conciliação firmada pelas partes através do documento de
código de barras 20100816582028200000047305111 (ID 30a72d5
EDIVANIA MARIA DE SOUZA, CPF: 037.414.834-19 ajuizou a ação
) do PJe, bem como as orientações e advertências do Juízo a
em epígrafe (0001276-20.2020.5.06.0181 - Ação Trabalhista - Rito
seguir:
Sumaríssimo) juntamente com LOURIFARMA PRODUTOS
CREDOR: EDIVANIA MARIA DE SOUZA, CPF: 037.414.834-19
FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 10.556.198/0001-48, ambos
ADVOGADO CREDOR: FRANCISCO INGLEZ DE SOUZA NETO,
qualificados nos autos, relativa a verbas remuneratórias, rescisórias
OAB: 34562
e honorários advocatícios..
DEVEDOR: LOURIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
LTDA, CNPJ: 10.556.198/0001-48
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
No caso, as partes são capazes e estão representadas por
Prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte os vencimentos
advogados distintos
estipulados neste termo, desde que recaiam em dias de final de
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
semana, feriados, dias de ponto facultativo, ou dias considerados de
(CC, art. 841).
recesso forense por lei ou ato normativo.
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