3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
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Em caso de recusa ou dificuldade das partes em procederem à
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
entrega pessoal do(s) documento(s) aqui relacionado(s), deverá o
A falta de pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo
responsável pela obrigação de fazer se dirigir à Secretaria do Juízo,
ora discriminados implicará na antecipação imediata das parcelas
no horário das 10:00h às 14:00h, para depositar a documentação,
vincendas e execução, com aplicação da multa de 100% sobre a
desvencilhando-se de sua obrigação de fazer.
parcela inadimplida e parcelas vincendas, se outro percentual não
O pagamento do crédito deve ser feito na conta bancária indicada
for convencionado .
pelo CREDOR, podendo ser substituído pelo pagamento direto, em
A execução pelo descumprimento do acordo será processada
espécie, e mediante recibo particular, desde que não obstaculizado
nestes autos.
o recebimento tempestivo do crédito.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
ATENÇÃO: Os recibos particulares deverão conter a descrição
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
exata da obrigação que está sendo cumprida e deverão permanecer
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
em poder do DEVEDOR para apresentação em Juízo caso o
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
CREDOR alegue o descumprimento da obrigação. Deverá o
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
DEVEDOR manter tais documentos em sua posse pelo prazo legal
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
da prescrição.
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
ALVARÁ JUDICIAL
nos termos aqui estipulados.
PARA SAQUE DO FGTS e HABILITAÇÃO NO SEGURO
DAS ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR
DESEMPREGO
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
Não há controvérsia a respeito da dispensa imotivada do
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
CREDOR acima nominado, o que fica judicialmente declarado
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
para fins de levantamento, pelo mesmo, de 100% dos depósitos
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
efetuados em sua conta fundiária pelo(s) DEVEDOR(ES) abaixo
através do sistema BACENJUD e consulta aos bancos de dados
relacionado(s), com as devidas atualizações legais, bem como
dos órgãos conveniados com o TRT da 6ª Região (JUCEPE,
para habilitação do(s) mesmo(s) ao Seguro Desemprego junto
DENATRAN, RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO
ao Ministério do Trabalho e Emprego, CAIXA e SINE, servindo
FEDERAL, CARTÓRIOS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) para
este documento como alvará judicial, suprindo, inclusive, a
localização de bens passíveis de penhora. Fica ciente o DEVEDOR,
inexistência do TRCT, das guias CD (seguro desemprego) e do
ainda, de que a partir do descumprimento, e não sendo encontrados
carimbo de baixa da CTPS.
ativos financeiros de sua titularidade, será automaticamente incluído
O(s) banco(s) oficial(ais) não poderá(ão) obstar o
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
cumprimento desta ordem judicial, ainda que dada neste termo
disponibilizado em âmbito nacional pelo Tribunal Superior do
a quitação do FGTS e multa de 40% pelo CREDOR PRINCIPAL.
Trabalho., sujeito o crédito à execução forçada a requerimento do
Deverá o órgão ministerial agir em conformidade com a
CREDOR.
legislação em vigor no tocante à verificação do preenchimento,
Em caso de inadimplência, inexistindo bens do DEVEDOR
pelo beneficiário, das condições necessárias à percepção do
passíveis de constrição, será expedida pelo Juízo certidão da dívida
seguro desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso
exeqüenda para os fins dispostos nos Arts. 87 a 89 da
de impedimento legal.
Consolidação Geral de Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho (2016). Tal certidão poderá ser levada a
DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO PARA CUMPRIMENTO
protesto pelo credor no cartório competente, com fundamento no
DO ALVARÁ:
art. 1º da Lei Federal N.º 9.492/1997; e, efetivado o protesto, poderá
EMPREGADO: EDIVANIA MARIA DE SOUZA, CPF: 037.414.834-
o DEVEDOR ser inscrito(a) nos órgãos de restrição ao crédito
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(SERASA e SPC) para os devidos fins.
PIS: 13.947.17945.5
DAS ADVERTÊNCIAS AO CREDOR
EMPREGADOR: LOURIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS
O CREDOR terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento
LTDA, CNPJ: 10.556.198/0001-48,
da última parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo,
ADMISSÃO: 02/01/2015
mediante petição a ser inserida eletronicamente no PJE, a
DEMISSÃO: 28/08/2020
inadimplência do DEVEDOR acerca de qualquer das obrigações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159083