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TRT6 12/11/2020 -Fl. 2195 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 12/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020

2195

Em caso de recusa ou dificuldade das partes em procederem à

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

entrega pessoal do(s) documento(s) aqui relacionado(s), deverá o

A falta de pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo

responsável pela obrigação de fazer se dirigir à Secretaria do Juízo,

ora discriminados implicará na antecipação imediata das parcelas

no horário das 10:00h às 14:00h, para depositar a documentação,

vincendas e execução, com aplicação da multa de 100% sobre a

desvencilhando-se de sua obrigação de fazer.

parcela inadimplida e parcelas vincendas, se outro percentual não

O pagamento do crédito deve ser feito na conta bancária indicada

for convencionado .

pelo CREDOR, podendo ser substituído pelo pagamento direto, em

A execução pelo descumprimento do acordo será processada

espécie, e mediante recibo particular, desde que não obstaculizado

nestes autos.

o recebimento tempestivo do crédito.

Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo

ATENÇÃO: Os recibos particulares deverão conter a descrição

DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)

exata da obrigação que está sendo cumprida e deverão permanecer

ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para

em poder do DEVEDOR para apresentação em Juízo caso o

habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR

CREDOR alegue o descumprimento da obrigação. Deverá o

não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,

DEVEDOR manter tais documentos em sua posse pelo prazo legal

o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse

da prescrição.

título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
ALVARÁ JUDICIAL

nos termos aqui estipulados.

PARA SAQUE DO FGTS e HABILITAÇÃO NO SEGURO

DAS ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR

DESEMPREGO

Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações

Não há controvérsia a respeito da dispensa imotivada do

constantes deste termo de transação ensejará a incidência das

CREDOR acima nominado, o que fica judicialmente declarado

penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela

para fins de levantamento, pelo mesmo, de 100% dos depósitos

contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros

efetuados em sua conta fundiária pelo(s) DEVEDOR(ES) abaixo

através do sistema BACENJUD e consulta aos bancos de dados

relacionado(s), com as devidas atualizações legais, bem como

dos órgãos conveniados com o TRT da 6ª Região (JUCEPE,

para habilitação do(s) mesmo(s) ao Seguro Desemprego junto

DENATRAN, RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO

ao Ministério do Trabalho e Emprego, CAIXA e SINE, servindo

FEDERAL, CARTÓRIOS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) para

este documento como alvará judicial, suprindo, inclusive, a

localização de bens passíveis de penhora. Fica ciente o DEVEDOR,

inexistência do TRCT, das guias CD (seguro desemprego) e do

ainda, de que a partir do descumprimento, e não sendo encontrados

carimbo de baixa da CTPS.

ativos financeiros de sua titularidade, será automaticamente incluído

O(s) banco(s) oficial(ais) não poderá(ão) obstar o

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,

cumprimento desta ordem judicial, ainda que dada neste termo

disponibilizado em âmbito nacional pelo Tribunal Superior do

a quitação do FGTS e multa de 40% pelo CREDOR PRINCIPAL.

Trabalho., sujeito o crédito à execução forçada a requerimento do

Deverá o órgão ministerial agir em conformidade com a

CREDOR.

legislação em vigor no tocante à verificação do preenchimento,

Em caso de inadimplência, inexistindo bens do DEVEDOR

pelo beneficiário, das condições necessárias à percepção do

passíveis de constrição, será expedida pelo Juízo certidão da dívida

seguro desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso

exeqüenda para os fins dispostos nos Arts. 87 a 89 da

de impedimento legal.

Consolidação Geral de Provimentos da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho (2016). Tal certidão poderá ser levada a

DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO PARA CUMPRIMENTO

protesto pelo credor no cartório competente, com fundamento no

DO ALVARÁ:

art. 1º da Lei Federal N.º 9.492/1997; e, efetivado o protesto, poderá

EMPREGADO: EDIVANIA MARIA DE SOUZA, CPF: 037.414.834-

o DEVEDOR ser inscrito(a) nos órgãos de restrição ao crédito

19

(SERASA e SPC) para os devidos fins.

PIS: 13.947.17945.5

DAS ADVERTÊNCIAS AO CREDOR

EMPREGADOR: LOURIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS

O CREDOR terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento

LTDA, CNPJ: 10.556.198/0001-48,

da última parcela pecuniária do acordo para alegar em Juízo,

ADMISSÃO: 02/01/2015

mediante petição a ser inserida eletronicamente no PJE, a

DEMISSÃO: 28/08/2020

inadimplência do DEVEDOR acerca de qualquer das obrigações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159083

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