3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).
Desta forma, em cumprimento ao que decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, com efeitos erga omnes, estabeleço que os títulos
deferidos, nos termos e limites da decisão parcial de mérito de ID.
ID. 647c3e1, devem sofrer atualização monetária pelo IPCA-E na
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Processo Nº ExTiEx-0000033-56.2021.5.06.0003
EXEQUENTE
VINICIUS SOARES EUTROPIO
ADVOGADO
CONSTANTINO MARQUES
MACIEIRA JUNIOR(OAB: 16756/PE)
EXECUTADO
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MEDEIROS
LOPES(OAB: 12996/PE)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO LEAL DE
BARROS JUNIOR(OAB: 82201/RJ)
ADVOGADO
WILGBERTO PAIM DOS REIS
JUNIOR(OAB: 31985/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
fase pré-judicial e, a partir da citação, pela SELIC, que já embute,
na visão do STF, juros e correção monetária, o que torna
prejudicada a previsão de incidência de juros na forma do art. 39,
PODER JUDICIÁRIO
§1.º, da Lei 8.177/91.
JUSTIÇA DO
Mantém-se o valor da condenação e o das custas.
Intimem-se.
RECIFE/PE, 14 de abril de 2021.
INTIMAÇÃO
RAFAEL VAL NOGUEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708a5ff
Juiz do Trabalho Substituto
proferido nos autos.
Processo Nº ExTiEx-0000033-56.2021.5.06.0003
EXEQUENTE
VINICIUS SOARES EUTROPIO
ADVOGADO
CONSTANTINO MARQUES
MACIEIRA JUNIOR(OAB: 16756/PE)
EXECUTADO
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MEDEIROS
LOPES(OAB: 12996/PE)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO LEAL DE
BARROS JUNIOR(OAB: 82201/RJ)
ADVOGADO
WILGBERTO PAIM DOS REIS
JUNIOR(OAB: 31985/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SOARES EUTROPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Antes de qualquer decisão, digam as partes sobre a identidade de
demandas reconhecida em relação ao processo 000096833.2020.5.06.0003 pelo despacho de ID 342266d e eventual
litispendência.
RECIFE/PE, 14 de abril de 2021.
RAFAEL VAL NOGUEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-09.2020.5.06.0003
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO DE SANTANA
ADVOGADO
ADRIANO FELIPE CABRAL(OAB:
16374-D/PE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA YANKEE LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIS NOGUEIRA
BARRETO(OAB: 24403/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SANTANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708a5ff
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Antes de qualquer decisão, digam as partes sobre a identidade de
demandas reconhecida em relação ao processo 000096833.2020.5.06.0003 pelo despacho de ID 342266d e eventual
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3019e4
litispendência.
RECIFE/PE, 14 de abril de 2021.
RAFAEL VAL NOGUEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Reclamante não demonstrou interesse na
reintegração após proferida sentença, a condenação, no que toca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165351