2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
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Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e dos
cálculos. "
- MUNICIPIO DE ARACOIABA - PREFEITURA MUNICIPAL
Notificacao
PRECATÓRIO Nº 000756/2013. Ao(s) advogado(s) das partes.
Sr(a). Procurador(a),
Processo Nº RTOrd-0013300-20.1998.5.07.0021
EXEQUENTE(S)
EDMAR LUIS DO NASCIMENTO
Advogado
JOÃO BATISTA PEREIRA(OAB:
4158/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE ARACOIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado
ANTÔNIO SALES DE OLIVEIRA(OAB:
11616/CE)
Advogado
MARKES RAFHAEL ALVES
BARBOSA(OAB: 23473/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR LUIS DO NASCIMENTO
- MUNICIPIO DE ARACOIABA - PREFEITURA MUNICIPAL
PRECATÓRIO Nº 000757/2013. Ao(s) advogado(s) das partes.
Sr(a). Procurador(a),
De ordem da Exmª. Des. Presidente do Tribunal, Drª. MARIA JOSÉ
GIRÃO, fica V. Sa. NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro
teor do r. despacho exarado nos autos do precatório supra, a seguir
transcrito:
" Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor do beneficiário.
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.
Tendo em vista que o município encontra-se submetido ao regime
comum, conforme certificado, excluam-se os juros de mora do
período da graça constitucional, nos termos do parágrafo 5º do
artigo 100 da Carta Magna.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Ficam as partes cientes de que os autos encontram-se digitalizados
de forma integral e podem ser acessados no portal de serviço do
TRT-7, mediante consulta pelo número do processo ou do
precatório.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e dos
cálculos. "
De ordem da Exmª. Des. Presidente do Tribunal, Drª. MARIA JOSÉ
GIRÃO, fica V. Sa. NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro
teor do r. despacho exarado nos autos do precatório supra, a seguir
transcrito:
" Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor do beneficiário.
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.
Tendo em vista que o município encontra-se submetido ao regime
comum, conforme certificado, excluam-se os juros de mora do
período da graça constitucional, nos termos do parágrafo 5º do
artigo 100 da Carta Magna.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Ficam as partes cientes de que os autos encontram-se digitalizados
de forma integral e podem ser acessados no portal de serviço do
TRT-7, mediante consulta pelo número do processo ou do
precatório.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e dos
cálculos. "
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0071400-79.2009.5.07.0021
EXEQUENTE(S)
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE ARACOIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado
ANTÔNIO SALES DE OLIVEIRA(OAB:
11616/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
- MUNICIPIO DE ARACOIABA - PREFEITURA MUNICIPAL
PRECATÓRIO Nº 000815/2014. Ao(s) advogado(s) das partes.
Sr. Procurador(a)
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0059700-14.2006.5.07.0021
EXEQUENTE(S)
ANTONIO NUNES DA SILVA
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE ARACOIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado
ANTÔNIO SALES DE OLIVEIRA(OAB:
11616/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115071
De ordem do Exmo. Desembargador Vice-Presidente deste
Regional, DR. JEFFERSON QUESADO JUNIOR, fica V. Sa.
NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro teor do r. despacho
exarado às fls., nos autos do precatório supra, a seguir transcrito:
" Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor do beneficiário.
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão