2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos. Tendo em vista que o município encontra
-se submetido ao regime comum, conforme certificado, excluam-se
os juros de mora do período da graça constitucional, nos termos do
parágrafo 5º do artigo 100 da Carta Magna.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Fica o ente público intimado de forma pessoal, nos termos do artigo
183 do CPC e § 1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, aplicado por
analogia, uma vez que os autos encontram-se digitalizados de
forma integral e podem ser acessados junto ao portal de serviço do
TRT-7, mediante consulta pelo número do processo ou do
precatório.
"§ 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que
viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão
consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos
legais".
Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos."
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0071700-41.2009.5.07.0021
EXEQUENTE(S)
IRISMAR SOARES DE OLIVEIRA
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE ARACOIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado
ANTÔNIO SALES DE OLIVEIRA(OAB:
11616/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR SOARES DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE ARACOIABA - PREFEITURA MUNICIPAL
PRECATÓRIO Nº 000123/2015. Ao(s) advogado(s) das partes.
Sr(a). Procurador(a),
De ordem da Exmª. Des. Presidente do Tribunal, Drª. MARIA JOSÉ
GIRÃO, fica V. Sa. NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro
teor do r. despacho exarado nos autos do precatório supra, a seguir
transcrito:
" Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor do beneficiário.
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.
Tendo em vista que o município encontra-se submetido ao regime
comum, conforme certificado, excluam-se os juros de mora do
período da graça constitucional, nos termos do parágrafo 5º do
artigo 100 da Carta Magna.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115071
488
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Ficam as partes cientes de que os autos encontram-se digitalizados
de forma integral e podem ser acessados no portal de serviço do
TRT-7, mediante consulta pelo número do processo ou do
precatório.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho e dos
cálculos. "
Notificacao
Processo Nº RTOrd-0074400-87.2009.5.07.0021
EXEQUENTE(S)
MARIA ALRENIR VALE BRASIL
SILVA
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
EXECUTADO(S)
MUNICIPIO DE ARACOIABA PREFEITURA MUNCIPAL
Advogado
ANTÔNIO SALES DE OLIVEIRA(OAB:
11616/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALRENIR VALE BRASIL SILVA
- MUNICIPIO DE ARACOIABA - PREFEITURA MUNCIPAL
PRECATÓRIO Nº 000121/2015. Ao(s) advogado(s) das partes.
Sr. Procurador(a)
De ordem do Exmo. Desembargador Vice-Presidente deste
Regional, DR. JEFFERSON QUESADO JUNIOR, fica V. Sa.
NOTIFICADA, para os devidos fins, do inteiro teor do r. despacho
exarado às fls., nos autos do precatório supra, a seguir transcrito:
" Considerando que o presente precatório encontra-se no momento
da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino o
pagamento do crédito em favor da beneficiária.
Nos termos da Recomendação nº04 do Conselho Nacional de
Justiça de 19.09.2013, resultante da correição realizada na Divisão
de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Tribunal
pela Corregedoria Geral de Justiça, o valor do crédito em espécie
deverá ser depositado na conta bancária de titularidade do credor.
Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais
para atualizar os cálculos. Tendo em vista que o município encontra
-se submetido ao regime comum, conforme certificado, excluam-se
os juros de mora do período da graça constitucional, nos termos do
parágrafo 5º do artigo 100 da Carta Magna.
Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos
cálculos no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela
parte credora.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado para transferir o
valor referente ao presente precatório à disposição do Juízo de
origem para liberação do crédito.
Fica o ente público intimado de forma pessoal, nos termos do artigo
183 do CPC e § 1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, aplicado por
analogia, uma vez que os autos encontram-se digitalizados de
forma integral e podem ser acessados junto ao portal de serviço do
TRT-7, mediante consulta pelo número do processo ou do
precatório.
"§ 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que
viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão