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TRT8 08/11/2018 -Fl. 937 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018

937

Ressalto que, comungo do entendimento de que a decisão proferida

Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395 que "o disposto no art.

pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos até o momento, em

114, I, da Constituição da República, não abrange as causas

julgamento de Medida Cautelar na Ação Direta de

instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja

Inconstitucionalidade n. 3395, ajuizada pela Associação dos Juízes

vinculado por relação jurídico-estatutária". 2. Apesar de ser da

Federais - AJUFE, em que o Tribunal Pleno referendou a liminar

competência da Justiça do Trabalho reconhecer a existência de

deferida monocraticamente pelo então Ministro-Relator, Nelson

vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista, não

Jobim, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho quando

sendo lícito à Justiça Comum fazê-lo, é da competência

envolva relação de seu pessoal, de cunho estatutário, cuja ementa

exclusiva desta o exame de questões relativas a vínculo

transcrevo:

jurídico-administrativo. 3. Se, apesar de o pedido ser relativo a

"Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida.

direitos trabalhistas, os autores da ação suscitam a

Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações

descaracterização da contratação temporária ou do provimento

que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito

comissionado, antes de se tratar de um problema de direito

estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum.

trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito

Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004.

administrativo, pois para o reconhecimento da relação

Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O

trabalhista terá o juiz que decidir se teria havido vício na

disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange

relação administrativa a descaracterizá-la. 4. No caso, não há

as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja

qualquer direito disciplinado pela legislação trabalhista a

vinculado por relação jurídico-estatutária." (ADI 3.395-MC, Rel. Min.

justificar a sua permanência na Justiça do Trabalho. 5. Agravo

Cezar Peluso, DJ 10/11/06)

regimental a que se dá provimento e reclamação julgada

O que, repito, não é o caso, uma vez que a reclamante não era

procedente." (STF, Rcl 4489 AgR/PA, Relatora para Acórdão

servidora pública contratado pelo regime estatutário.

Ministra Carmem Lúcia, j. em 21/08/2008, DOU de 21/11/2008,

No entanto, este não tem sido o entendimento reiterado do STF,

www.stf.jus.br)

acerca da matéria. Vejamos ementas:

Diante disso, em que pese esta magistrada entender de outra

"Agravo regimental. Contrato temporário. Competência.

forma, como antes esposado, por disciplina judiciária, tendo em

Regime jurídico administrativo. Agravo regimental não provido.

vista o entendimento do Pretório Excelso, declaro a incompetência

1. Competência da Justiça comum para processar e julgar as

da Justiça do Trabalho para apreciar o presente feito.

causas envolvendo o Poder Público e os servidores a ele

Registro que, este posicionamento visa evitar uma falsa expectativa

vinculados por relação jurídico-administrativa. 2. Prorrogação

no reclamante, na medida em que diversos entes públicos têm

do prazo de vigência do contrato temporário não altera a

proposto reclamação perante o STF (art. 102, I, "l", da CF/88) contra

natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece

as decisões em sentido contrário, e assim prestigiar os princípios da

originalmente. 3. Agravo regimental desprovido." (STF, Rcl

efetividade e da celeridade, galgados à garantias constitucionais,

4824 AgR/MS, Relator Ministro Menezes Direito, j. em

por força do art. 5º, LXXVIII, da CF/88.

02/04/2009, DOU de 30/04/2009, www.stf.jus.br)

Assim sendo, remetam-se os autos ao Fórum Cível de Belém-PA

"RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DE

para a devida distribuição.

DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

1.1.2 Benefício da Justiça Gratuita:

ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA L, DA CONSTITUIÇÃO DA

Defiro os benefícios da Justiça gratuita à reclamante, uma vez

REPÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE

preenchidos os requisitos legais para a concessão dos mesmos (Lei

INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. CONTRATAÇÃO

5584/70 - art. 14; CLT - art. 790, § 3º).

TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS: ARTIGO 37,

2 DISPOSITIVO

INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÕES

PELO EXPOSTO, DECIDE A MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE

AJUIZADAS POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRA A

BELÉM-PA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (AUTOS N.º

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

0000240-91.2018.5.08.0007) PROMOVIDA PEL0 RECLAMANTE

COMUM. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A UMA RELAÇÃO

DENISE MAUES DE OLIVEIRA LOBATO EM FACE DO

JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO

MUNICÍPIO

E RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal

PRELIMINARMENTE, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA

Federal decidiu no julgamento da Medida Cautelar na Ação

MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126205

DE

BELÉM,

RECLAMADO,

PARA,

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