2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
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Ressalto que, comungo do entendimento de que a decisão proferida
Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395 que "o disposto no art.
pelo Supremo Tribunal Federal, pelo menos até o momento, em
114, I, da Constituição da República, não abrange as causas
julgamento de Medida Cautelar na Ação Direta de
instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja
Inconstitucionalidade n. 3395, ajuizada pela Associação dos Juízes
vinculado por relação jurídico-estatutária". 2. Apesar de ser da
Federais - AJUFE, em que o Tribunal Pleno referendou a liminar
competência da Justiça do Trabalho reconhecer a existência de
deferida monocraticamente pelo então Ministro-Relator, Nelson
vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista, não
Jobim, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho quando
sendo lícito à Justiça Comum fazê-lo, é da competência
envolva relação de seu pessoal, de cunho estatutário, cuja ementa
exclusiva desta o exame de questões relativas a vínculo
transcrevo:
jurídico-administrativo. 3. Se, apesar de o pedido ser relativo a
"Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida.
direitos trabalhistas, os autores da ação suscitam a
Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações
descaracterização da contratação temporária ou do provimento
que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito
comissionado, antes de se tratar de um problema de direito
estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum.
trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito
Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004.
administrativo, pois para o reconhecimento da relação
Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O
trabalhista terá o juiz que decidir se teria havido vício na
disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange
relação administrativa a descaracterizá-la. 4. No caso, não há
as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja
qualquer direito disciplinado pela legislação trabalhista a
vinculado por relação jurídico-estatutária." (ADI 3.395-MC, Rel. Min.
justificar a sua permanência na Justiça do Trabalho. 5. Agravo
Cezar Peluso, DJ 10/11/06)
regimental a que se dá provimento e reclamação julgada
O que, repito, não é o caso, uma vez que a reclamante não era
procedente." (STF, Rcl 4489 AgR/PA, Relatora para Acórdão
servidora pública contratado pelo regime estatutário.
Ministra Carmem Lúcia, j. em 21/08/2008, DOU de 21/11/2008,
No entanto, este não tem sido o entendimento reiterado do STF,
www.stf.jus.br)
acerca da matéria. Vejamos ementas:
Diante disso, em que pese esta magistrada entender de outra
"Agravo regimental. Contrato temporário. Competência.
forma, como antes esposado, por disciplina judiciária, tendo em
Regime jurídico administrativo. Agravo regimental não provido.
vista o entendimento do Pretório Excelso, declaro a incompetência
1. Competência da Justiça comum para processar e julgar as
da Justiça do Trabalho para apreciar o presente feito.
causas envolvendo o Poder Público e os servidores a ele
Registro que, este posicionamento visa evitar uma falsa expectativa
vinculados por relação jurídico-administrativa. 2. Prorrogação
no reclamante, na medida em que diversos entes públicos têm
do prazo de vigência do contrato temporário não altera a
proposto reclamação perante o STF (art. 102, I, "l", da CF/88) contra
natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece
as decisões em sentido contrário, e assim prestigiar os princípios da
originalmente. 3. Agravo regimental desprovido." (STF, Rcl
efetividade e da celeridade, galgados à garantias constitucionais,
4824 AgR/MS, Relator Ministro Menezes Direito, j. em
por força do art. 5º, LXXVIII, da CF/88.
02/04/2009, DOU de 30/04/2009, www.stf.jus.br)
Assim sendo, remetam-se os autos ao Fórum Cível de Belém-PA
"RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DE
para a devida distribuição.
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
1.1.2 Benefício da Justiça Gratuita:
ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA L, DA CONSTITUIÇÃO DA
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à reclamante, uma vez
REPÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
preenchidos os requisitos legais para a concessão dos mesmos (Lei
INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. CONTRATAÇÃO
5584/70 - art. 14; CLT - art. 790, § 3º).
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS: ARTIGO 37,
2 DISPOSITIVO
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÕES
PELO EXPOSTO, DECIDE A MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE
AJUIZADAS POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS CONTRA A
BELÉM-PA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (AUTOS N.º
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
0000240-91.2018.5.08.0007) PROMOVIDA PEL0 RECLAMANTE
COMUM. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A UMA RELAÇÃO
DENISE MAUES DE OLIVEIRA LOBATO EM FACE DO
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO
MUNICÍPIO
E RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal
PRELIMINARMENTE, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA
Federal decidiu no julgamento da Medida Cautelar na Ação
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126205
DE
BELÉM,
RECLAMADO,
PARA,