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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 Por oportuno, determino à Secretaria da Primeira Câmara Cível que promova a habilitação do Sr. João Francelino da Silva, como novo curador das recorridas, com a consequente alteração da etiqueta dos autos, para que nesta passe a constar no lugar da falecida e anterior curadora, Srª. Aparecida Vieira da Silva. É como voto. NR.PROCESSO: 0249874.46.2013.8.09.014
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Por oportuno, determino à Secretaria da Primeira Câmara Cível que promova a habilitação do Sr. João Francelino da Silva, como novo curador das recorridas, com a consequente alteração da etiqueta dos autos, para que nesta passe a constar no lugar da falecida e anterior curadora, Srª. Aparecida Vieira da Silva. É como voto. NR.PROCESSO: 0249874.46.2013.8.09.0144
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0249874.46.2013.8.09.0144 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, da Comarca de SILVÂNIA, interposta por ESTADO DE GOIÁS. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0249874.46.2013.8.09.0144 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, da Comarca de SILVÂNIA, interposta por ESTADO DE GOIÁS. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇ�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 COMARCA DE SILVÂNIA APELANTE APELADOS RELATOR : ESTADO DE GOIÁS MARIA VITÓRIA DA SILVA SANTOS, GRACIELE DA SILVA SANTOS, JASY : LAILA SILVA DE ALMEIDA E APARECIDA VIEIRA DA SILVA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 0249874.46.2013.8.09.0144 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0249874.46.2013.8.09.0144 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOTO Estando presentes os requisitos recurs
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 NR.PROCESSO: 0249874.46.2013.8.09.0144 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0249874.46.2013.8.09.0144 COMARCA DE SILVÂNIA APELANTE APELADOS RELATOR : ESTADO DE GOIÁS MARIA VITÓRIA DA SILVA SANTOS, GRACIELE DA SILVA SANTOS, JASY : LAILA SILVA DE ALMEIDA E APARECIDA VIEIRA DA SILVA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOTO Estando presentes os requisitos recursai
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 De fato, no referido aspecto o acórdão foi omisso, contudo, desde já esclareço que o suprimento da omissão não terá o condão de alterar o resultado do julgamento. No acórdão objurgado foi confirmada a higidez da sentença que, de forma proporcional, arbitrou o valor da indenização pelos danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada uma das recorridas, bem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 De fato, no referido aspecto o acórdão foi omisso, contudo, desde já esclareço que o suprimento da omissão não terá o condão de alterar o resultado do julgamento. No acórdão objurgado foi confirmada a higidez da sentença que, de forma proporcional, arbitrou o valor da indenização pelos danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada uma das recorridas, bem c