13 Dados Localizados 12.008.652/0001-51 - em: 28/05/2025
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22 - Ano XCIII • NÀ 26 da sociedade. FORMA DE DELIBERAÇÃO: À unanimidade dos presentes. Jaboatão dos Guararapes (PE), em 01 de Dezembro de 2015. Paulo Fernando Chaves Júnior – CPF 686.287.814-04 – Presidente – Paulo Gustavo Rossiter Chaves – CPF 689.611.38472 – Secretário. Arquivamento JUCEPE sob o nº 20157972470 em 28/12/2015. (81678) RODOVIÁRIA CAXANGÁ S.A. – CNPJ (MF): 41.037.250/0001-83 – NIRE – 2630.001.738.5 – Extrato da AGE realizada em 15 de Junho de 2015,
Recife, 12 de fevereiro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2300000266004997202086 ADALBERTO JOSE DE SALES JUNIOR 2247070 60 2° 02.03.2020 VIII GERENCIA REGIONAL DE SAUDE - PETROLINA 2300000266006400202038 ADINALVA MARIA FERNANDES SILVA 1932586 30 2° 01.02.2020 HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO FERREIRA CARUARU 002029942020 ANA CARLA AGRA CELINO DE MELO 2281805 90 2° 01.12.2020 HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE 2300000266002800202074 ANGELO G
26 - Ano XCIX Ć NÀ 23 PAULA DE SOUZA DA HORA DANIELE CORREIA MELO MENDES VANIA THERESA VIEIRA GOMES ZILTON RIBEIRO GOMES NETO IVANA AVELINO DE MEDEIROS JASIANE PEREIRA BATISTA DA SILVA LILLYAN CLARA FÉLIX DE OLIVEIRA MAGNA MARIA XAVIER DA SILVA SHEILA RAFAELA DA SILVA GOMES TAÍS VIVIANE GOMES DA SILVA WANESSA ROMA DOS SANTOS CLAUDIANA GOMES DA SILVA GIRLENE MENDES DE LIMA RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA BEATRIZ ARRUDA DO MONTE AMANDA GOMES DE LIRA ANA CARLA SILVA DE LIMA ANA PAULA ALBUQUERQUE AR
Recife, 23 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº 211/16 UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933 de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de
30 - Ano XCIX NÀ 62 II - Parecer analítico do processo de pesquisa (ou outras metodologias ajustadas às necessidades do processo) e mobilização dos atores ligados ao bem cultural ao longo do Processo de Revalidação do Registro indicando as condições de reprodução cultural e de sua salvaguarda. Art. 5º – Para os Processos de Revalidação do Registro de bens já reconhecidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE, através de lei estadual, em que houver corr