129 Dados Localizados arma de fogo. palavra - em: 24/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 700 dentre as inúmeras inovações promovidas, trouxe novamente ao tipo do artigo 157 a causa de aumento de pena pela utilização de arma branca, de modo que, após o período de vacatio legis, caso sejam utilizados artefatos deste tipo quando da subtração de coisa alheia móvel, a pena poderá ser majorada de 1/3 (um terço) até a metade, nos termos do novo inciso VII, do §2º, do dispositivo lega
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 4350 O réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada se tendo a valorar. Os antecedentes são imaculados, pois não há informações nos autos de que ostente sentença condenatória em seu desfavor. Em relação à conduta social, presume-se boa, o mesmo ocorrendo em relação à sua personalidade. Os motivos do crime são comuns à espécie. As circunstâncias do
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1434 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/11/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/11/2013 de Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 365041-74.2012.8.09.0006
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Cad 1 / Página 1524 0510045-86.2016.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Luiz Carlos Do Rosário Galizas Advogado: Jose Artur Brito Morais (OAB:BA60669) Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580-A) Apelante: Marcos Willian Da Silva Advogado: Claudia Cerqueira Lima (OAB:BA21883-A) Advogado: Jhonat
1. A sentença julgou improcedente a denúncia para absolver os réus com fulcro no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, reconhecendo a excludente da inexigibilidade de conduta diversa. 2. Apela a Defensoria Pública da União postulando a condenação do réu V.S.M. ao pagamento de honorários, a serem arbitrados em prol do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União, alegando que diligenciou e constatou que o réu poderia arcar com os custos de um defensor. 3. A Resolução
1. A sentença julgou improcedente a denúncia para absolver os réus com fulcro no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, reconhecendo a excludente da inexigibilidade de conduta diversa. 2. Apela a Defensoria Pública da União postulando a condenação do réu V.S.M. ao pagamento de honorários, a serem arbitrados em prol do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União, alegando que diligenciou e constatou que o réu poderia arcar com os custos de um defensor. 3. A Resolução
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Cad 1/ Página 402 2. Nos crimes patrimoniais como o descrito nestes autos, a palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos. 3. O depoimento dos policiais constitui elemento hábil à comprovação delitiva, mormente na espécie dos autos, em que, como assentado no aresto a quo, inexiste suspeita de imparcialidade dos agentes. 4.
Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 DA LCP - DOLO DEMONSTRADO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. I. A inicial descreve corretamente o fato delituoso e as circunstâncias, com a capitulação do crime, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa. Preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. II. O dolo de evitar a persecução penal é patente. Além disso, o crime de falsa identidade redundou
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad. 1 / Página 261 1. A Corte de origem, de forma fundamentada, concluiu acerca da materialidade e autoria assestadas ao agravante, especialmente considerando os depoimentos prestados pelas vítimas e pelos policiais que realizaram o flagrante, que se mostraram firmes e coerentes, no sentido de que teria ele transportado os demais agentes ao local dos fatos e com eles tentado emp
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Cad 1/ Página 359 Com efeito, ao decidir a matéria, a Turma Julgadora apontou os critérios utilizados para caracterização do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e conseguinte atribuição de responsabilidade penal, destacando o valor probatório da palavra da vítima em juízo, de modo convergente com a postura da Corte Infraconstitucional. Confira-se os julgados: AGRAVO