2.058 Dados Localizados defesa do impetrante - em: 25/05/2025
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integralmente a decisão liminar de fls. 129/133 dos autos originários, comprovando que ANULOU todos os atos a partir da notificação da instauração da Sindicância n. 39/2015. Pretende a agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que o impetrante requereu a suspensão de ato e não a anulação da sindicância; que a decisão liminar foi devidamente cumprida, inexistindo razões que justifiquem a anulação da sindicância; que todos os fatos apresentados e o objeto
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 1 / Página 2417 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal ________________________________________ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL n. 8017686-82.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal IMPETRANTE: JEOVANE DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(s): FLORISVALDO DE JESUS SILVA (OAB:BA59066-A), HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR (OAB:BA29
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Desembargadores 1225 PODER JUDICIÁRIO Fausto Lustosa Neto, Enedina Maria Gomes dos Santos (Em gozo JUSTIÇA DO TRABALHO de férias regulamentares) e a Exma. Sra. Juíza Convocada Thania Maria Bastos Lima Ferro. Declinou da sustentação oral, em defesa do impetrante, o Doutor Vilmar de Sousa Borges Filho. PROCESSO TRT - MS N. 008
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 402 ínfimo o valor, e sem honorários advocatícios. Participaram do julgamento deste processo, realizado na 13ª Sessão Ordinária do E. Tribunal Pleno do ano de 2017, ocorrida no dia 02 de agosto de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo (Presidente), os Acórdão Exmos. Srs. Desembargadores Arnaldo Boson Paes (VicePresidente), Fr
2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 393 Acórdão Assinatura ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores do E. Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, admitir a ação mandamental e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, mantendo-se o pedido liminar anteriormente deferido, no sentido de devolver ao impetrante o prazo recursal que lhe favorecia em 25/01/2017 (data do �
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2822 293 0624881-81.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Francisco Adonias Oliveira Santos. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.. Custos legis: M. P. E.. Despacho: - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar por não vislumbrar, antes das informações da a
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 11 requerimento, aguardar decisão que, na maioria das vezes é Relatório demasiadamente demorado, além da possibilidade de requerer a 1. RELATÓRIO devolução dos valores por meio judicial. Já o reconhecimento do Trata-se de Mandado de Segurança, oriundo da MM. Vara do vínculo após decisão definitiva, não trará nenhum prejuízo aos Trabalho de Altamira, em que
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1105 advogado novamente protestou. Diante desse cenário, posto que patente o prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, o advogado Em atenção ao princípio do devido processo legal, determino a recomendou ao impetrante que se se recusasse a depor naquele reabertura do interrogatório do impetrante, inclusive porque o ato momento, registrando, contudo, que não abriria
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6609/2019 - Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 308 carência instrutória do presentewrit, o que impossibilita vislumbrar do suposto e alegado constrangimento ilegal.Sobre o tema, leciona Heráclito Antônio Mossin:Cumpre ao impetrante instruir a inicial com documentos (art. 660, § 2º), quando os fatos geradores do constrangimento ou de sua ameaça advierem de processo, ato judicial ou administrativo, salvo a impossibilidade de obtê-los, devido �
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 1 / Página 2167 Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de mandado de segurança impetrado por Jeovane de Almeida Oliveira, que aponta como autoridade coatora o eminente Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barra de Choça, através do qual discute suposta violação a direito líquido e certo. Asseverou o Impetrante que responde à ação penal nº 0000038-44.2017.8.05.0020