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PROCESSO: 0004271-16.2012.4.03.6304 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SONIA FERNANDES LOBO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 27/02/2013 09:00 no seguinte endereço:AVENIDAPREFEITO LUÍS LATORRE, 4875 - VILA DAS HORTÊNCIAS - JUNDIAÍ/SP - CEP 13209430, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0004272-98.2012.4.03.6304 CLASSE: 1 - PROCE
PROCESSO: 0004271-16.2012.4.03.6304 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SONIA FERNANDES LOBO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 27/02/2013 09:00 no seguinte endereço:AVENIDAPREFEITO LUÍS LATORRE, 4875 - VILA DAS HORTÊNCIAS - JUNDIAÍ/SP - CEP 13209430, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0004272-98.2012.4.03.6304 CLASSE: 1 - PROCE
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1651 1380 Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, reconhecendo como certa a contagem do laudo de fls. 127/128, para condenar o requerido a conceder aposentadoria integral por tempo de serviço/contribuição ao autor ADÃO
benefício de Aposentadoria Rural por Idade, com data de início - DIB do requerimento administrativo (fls. 29 21.08.2011), e renda mensal inicial - RMI de 1 (um) salário mínimo. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. P.I. São Paulo, 20 de agosto de 2014. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021614-27.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.021614-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado
ADVOGADO : FLAVIO ROBERTO BATISTA e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL LEIDE POLO: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ANTONIO FERNANDES SALES em face da decisão monocrática de fls. 213/214, proferida em 25 de agosto de 2011, que não conheceu do agravo retido e deu provimento à sua apelação, concedendo-lhe auxílio-doença e a tutela antecipada, em ação em que pleiteia o seu restabelecimento c.c. conce
ADVOGADO : FLAVIO ROBERTO BATISTA e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL LEIDE POLO: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ANTONIO FERNANDES SALES em face da decisão monocrática de fls. 213/214, proferida em 25 de agosto de 2011, que não conheceu do agravo retido e deu provimento à sua apelação, concedendo-lhe auxílio-doença e a tutela antecipada, em ação em que pleiteia o seu restabelecimento c.c. conce
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1214 1453 SÃO JOAQUIM DA BARRA Cível 1ª Vara 1º Oficio Fórum de São Joaquim da Barra - Comarca de São Joaquim da Barra JUIZ: VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA 572.01.2010.004519-1/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. T. D. S. X F. R. G. D. S. - “Informem
testemunhal. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA DE SEGURADO FALECIDO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE. DECRETO 77.077/76. - O art. 14 do Decreto 77.077/76 em nenhum momento exigiu o início de prova material para fins de comprovação da convivência conjugal do ex-segurado e companheira para fins de concessão de pensão por morte à última.- Na disciplina da matéria, há ressalva expressa (parágrafo primeiro
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1246 1609 mil) reais. Citem-se. Intimem-se com urgência, ficando autorizado a transmissão por fax.” - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUSA OAB/SP 81601 Centimetragem justiça 1º Oficio Fórum de São Joaquim da Barra - Comarca de São Joaquim da Barra JUIZ: VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA 572.01.1990.000035-9/000000-000 -
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 770 806 1º Oficio Fórum de São Joaquim da Barra - Comarca de São Joaquim da Barra JUIZ: 572.01.2007.500434-0/000000-000 - nº ordem 278/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA X COHAB BAURU II - fls. 26.” Vistos. Diante da noticia de pagamento do debito, julgo extinta a