123 Dados Localizados reconhecimento. provimento parcial - em: 28/05/2025
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3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Cássio de Araújo Silva, bem como os (a) 492 EMENTA Excelentíssimos(a) Desembargadores(a)Jorge Antônio Andrade Cardoso (Relator),Maria das Graças Monteiro Melo e José Augusto do AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - Nascimento. INCORREÇÕES - RECONHECIMENTO - PROVIMENTO PARCIAL Sala de Sessões, 30 d
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 26 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0659288-82.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Marcelo Sanford de Barros Filho. Advogado: Antonio Jose de Sousa Gomes (OAB: 23968/CE). Embargado: Dole Equipamentos Ltda. Embargado: Aristóteles Canamary Ribeiro Filho. Embargado: Ana Lúcia Costa Canamary. Advogado: Aloisio Cavalcanti Junior (OAB: 12426/CE). Relator(a): MARI
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO(OAB: 2814/SE) ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA Carlos Eduardo reis Cleto(OAB: 352A/SE) 722 FUNDAMENTAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA ADMISSIBILIDADE Antes do mais, esclareço que os embargos de declaração apresentados são tempestivos, uma vez que interpostos em PODER JUDICIÁRIO JUSTI�
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 561 NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO DANIEL ANDRADE DE SANTANA interpõe agravo de petição Diretor de Secretaria contra a decisão proferida em fase de execução, nos autos da reclamação trabalhista que propôs em face de ITAPE Processo Nº AP-0001285-65.2016.5.20.0008 Relator FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AGRAVANTE DANIEL ANDRADE DE SANTANA ADVOGADO VOLNANDY JOSE MENEZES BR
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Diretor de Secretaria 566 contra a decisão proferida em fase de execução, nos autos da reclamação trabalhista que propôs em face de ITAPE Processo Nº AP-0001285-65.2016.5.20.0008 Relator FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AGRAVANTE DANIEL ANDRADE DE SANTANA ADVOGADO VOLNANDY JOSE MENEZES BRITO(OAB: 6998/SE) ADVOGADO FABIO CORREA RIBEIRO(OAB: 353A/SE) AGRAVADO ITAPE TRANSPORT
que não são meio hábil ao reexame da causa. É incabível nos embargos rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento. 2. Em relação à omissão apontada pelo embargante, verifica-se que o v. acórdão decidiu fundamentadamente acerca da subsunção dos fatos ao art. 334 do Código Penal ou ao art. 33 da Lei n.º 11.343/06; da ausência de THC nos frutos apreendidos, constatada pelo laudo pericial - o que inviabilizaria a produção de entorpecente -; bem
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14607 Considerando ainda que a fase de execução foi iniciada em 2008, entendo que o deferimento do pleito do exequente é medida que se impõe, pois não se deve chancelar comportamento fraudulento que Do exposto, beneficia a blindagem patrimonial do executado, em detrimento à ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do satisfação do crédito exequendo,
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14612 atuação, sendo contratado pela própria esposa, em tese, para receber a contrapartida salarial de R$ 2.289,00. O detalhamento do Simba deixa certo que os valores recebidos na prática pelo embargante vão muito além de tal importe. Acórdão Considerando ainda que a fase de execução foi iniciada em 2008, entendo que o deferimento do pleito do exequente é medida qu
que não são meio hábil ao reexame da causa. É incabível nos embargos rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento. 2. Em relação à omissão apontada pelo embargante, verifica-se que o v. acórdão decidiu fundamentadamente acerca da subsunção dos fatos ao art. 334 do Código Penal ou ao art. 33 da Lei n.º 11.343/06; da ausência de THC nos frutos apreendidos, constatada pelo laudo pericial - o que inviabilizaria a produção de entorpecente -; bem
3448/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4240 CEP e e-mail para diligência, bem como desacompanhadas do São Paulo, data abaixo. cálculo atualizado não serão despachadas e o processo será ANDREIA CAVALCANTE DE MELO encaminhado, automaticamente, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do Vistos, etc. art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo