1.051 Dados Localizados ressarcimento de verbas - em: 28/05/2025
Folha 1 de 106
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 491 89 reside nas irregularidades com relação à aplicação de verbas recebidas pelo ex-gestor, através de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde, causando prejuízos financeiros à municipalidade, porque impedida de receber outras convênios. O pedido é de ressarcimento de verbas incorporadas ao patrimônio do Município. Portanto, legitimado para pleitear referido
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 147 quatro mil, cento e seis reais e trinta e cinco centavos), acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei e, de ofício, declarar a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de ressarcimento de verbas rescisórias que a parte autora alega haver pago CUIABA/MT, 22 de fevereiro de 2021. indevidamente, nos termos da fundamentação supra. É como voto.
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 146 Dou provimento. atualização em anexo, mais o saldo rescisório no valor de R$ RESSARCIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS 1.651,40 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta INDEVIDAMENTE. INÉPCIA DECLARADA DE OFÍCIO centavos), chega ao total de R$ 65.757,75 (sessenta e cinco mil, A ré não se conforma com o indeferimento do pedido de setecentos e
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4712 18/69 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMOR. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. TARIFAS RELATIVAS AO CUSTO EFETIVO DO CONTRATO BANCÁRIO. ILEGALIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando os cont
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 832 nenhuma preliminar ou prejudicial de mérito conhecível de ofício, motivo pelo qual dou o feito por saneado, apto ao início da atividade probatória. II Das questões de direito e de fato / ônus da prova. Os pontos jurídicos relevantes ao julgamento da causa dizem respeito à concessão dos direitos trabalhistas. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência qualidade
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 831 caso concreto, de lide envolvendo exame unicamente de direito, comprovada unicamente por prova documental, tendo esta sido apresentada pelas partes na petição inicial, contestação, réplica e outros, a questão de mérito dispensa a produção de provas em audiência. Logo, há que se promover o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I do CPC. Dito isto, anu
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 832 nenhuma preliminar ou prejudicial de mérito conhecível de ofício, motivo pelo qual dou o feito por saneado, apto ao início da atividade probatória. II Das questões de direito e de fato / ônus da prova. Os pontos jurídicos relevantes ao julgamento da causa dizem respeito à concessão dos direitos trabalhistas. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência qualidade
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 833 causa de pedir e o mesmo pedido. Rejeito a preliminar alegada. II Das questões de direito e de fato / ônus da prova. Os pontos jurídicos relevantes ao julgamento da causa dizem respeito ao enquadramento dos autores em carreia e classe de nível superior. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência na qualidade de servidor na carreia de nível superior tendo o direito a
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 831 caso concreto, de lide envolvendo exame unicamente de direito, comprovada unicamente por prova documental, tendo esta sido apresentada pelas partes na petição inicial, contestação, réplica e outros, a questão de mérito dispensa a produção de provas em audiência. Logo, há que se promover o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I do CPC. Dito isto, anu
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2262 833 causa de pedir e o mesmo pedido. Rejeito a preliminar alegada. II Das questões de direito e de fato / ônus da prova. Os pontos jurídicos relevantes ao julgamento da causa dizem respeito ao enquadramento dos autores em carreia e classe de nível superior. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência na qualidade de servidor na carreia de nível superior tendo o direito a