293 Dados Localizados social.diante do exposto - em: 25/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2491 4469 confissão e revelia.Poderá o réu contestar, no prazo de 15 dias, caso não haja acordo.Expeçam-se os ofícios para informação e descontos, se requeridos.Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória/ ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1087 2200 INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO X GELIAR LUCAS MOIA FERREIRA - Fls. 71 - Sentença nº 1231/2011 registrada em 11/11/2011 no livro nº 148 às Fls. 89: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência apresentada pelo requerente a fls.70 destes autos de AÇÃO DE C
SP110873 - JOSE ROBERTO DA ROCHA E SP083705 - PIERRE CAMARAO TELLES RIBEIRO E SP145816 - BIBIANA ELLIOT SCIULLI E SP065336 - CARLOS ROBERTO MORILHAS E SP243074 - TATIANA ENGLER ROCHA DE OLIVEIRA E SP243786 - ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO) 1- Folha 962: Defiro à CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar quanto aos cálculos da Contadoria do Juízo.2- Int. MONITORIA 0005738-94.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO V
inicial com documentos que comprovem ser beneficiária da Previdência Social.Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, I, c.c. artigos 283 e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios porquanto não aperfeiçoada a relação jurídica processual. Custas na forma da lei.P.R.I. 0001738-57.2013.403.6140 - CARLOS FERREIRA DA ROCHA(SP200343 - HERMELINDA
BAPTISTA DA SILVA) X PAULO GUILHERME VALERIO BRUNSTEIN(SP257033 - MARCIO LUIZ VIEIRA E SP291994 - PEDRO JOSE VILAR GODOY HORTA E SP247544 - WELLINGTON BILAC BAPTISTA DA SILVA) Fls. 796/799: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por ISMAEL GUILHERME VALERIO BRUNSTEIN e PAULO GUILHERME VALERIO BRUNSTEIN.Argumentam que jamais tiveram a intenção de prejudicar a aplicação da lei penal, atribuindo o insucesso das diligências ordenadas para sua citação pessoal ao desc
0010741-93.2012.403.6100 - CONTROLE AMBIENTAL LTDA EPP(SP279056 - RICARDO ALBERTO ABRUSIO) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, por meio do qual a Impetrante almeja a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009.Primeiramente, faz-se necessário esclarecer que o Mandado de Segurança tem por escopo amparar direito líquido e certo (art. 1º da L
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2469 3356 Processo 1003488-40.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rafael Augusto Gomes Martins - 1. Tendo em vista que a Autarquia-ré não possui interesse natureza na realização de audiência de conciliação, de forma a permitir uma eventual composição amigável entre as par
requisitando-se o pagamento. Digam as partes sobre o laudo. 0008501-56.2011.403.6104 - CLEIDE DE OLIVEIRA PEDRO(SP223205 - SILVANA DOS SANTOS COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Arbitro os honorários do Sr. WASHINGTON DEL VAGE, nomeado às fls. , no valor máximo da tabela vigente, requisitando-se o pagamento. Digam as partes sobre o laudo. 0009695-91.2011.403.6104 - EDNA PEREIRA DE BRITO(SP132055 - JACIRA DE AZEVEDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc
0010741-93.2012.403.6100 - CONTROLE AMBIENTAL LTDA EPP(SP279056 - RICARDO ALBERTO ABRUSIO) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, por meio do qual a Impetrante almeja a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009.Primeiramente, faz-se necessário esclarecer que o Mandado de Segurança tem por escopo amparar direito líquido e certo (art. 1º da L
p. 329):Não parece razoável, contudo, tratar o segurado e o servidor de maneira diferente. Se ao servidor é dado não devolver valores recebidos indevidamente, de boa-fé, tratamento análogo deve ser dispensado ao segurado da previdência social.Diante do exposto, confirmo a antecipação da tutela e julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) condenar o requerido a restabelecer o benefício concedido ao autor de que trata o art. 203, V, da CF, a partir da data da cessação (30.04.2011