66 Dados Localizados subtrai bens pertencentes - em: 28/05/2025
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Edição nº 225/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de novembro de 2013 AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DECISAO 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 concurso formal e da continuidade delitiva, aplica-se apenas essa segunda modalidade, sob pena de bis in idem. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Inviável a substituição da pena p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE SEU RECURSO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL INTERNO QUANTO AO ILÍCITO TIPIFICADO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE FORA “COMETIDO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA QUATRO VÍTIMAS”, E DE APLICAÇÃO DA ACUMULAÇÃO MATERIAL OU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 feito pelas vítimas, porquanto o reconhecimento do apelante prescindiu de formalidade, eis que o ato deu-se na audiência de instrução e julgamento, meio idôneo de prova. Ademais, o reconhecimento não é prova isolada nos autos, em razão de que o apelante foi apreendido no veículo utilizado pelos demais comparsas na fuga, e onde se encontravam diversos objetos pro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 A MAIORIA DAS ELEMENTARES JUDICIAIS, COM EXCEçãO DA CULPABILIDADE, NO ROUBO QUALIFICADO A PENA-BASE DEVE SER REDUZIDA PARA MAIS PRóXIMO DO MíNIMO SE QUASE TODAS SãO FAVORáVEIS, DEVENDO SER MANTIDA AS DEMAIS DOSIMETRIAS NO PISO LEGAL, SE TODAS AS ELE MENTARES SãO FAVORáVEIS. 6) VERI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 1100 operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa. 2. Se o agente utiliza grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) simultaneamente contra duas ou mais pessoas, mas subtrai bens pertencentes a apenas uma delas, responde por um só crime de roubo (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2ª ed., rev. atual. e ampl., S¿o Paulo: Método, 2014). 3. Agravo regimen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 2119 como falamos, pode haver mais de uma vítima da violência ou da ameaça, porém, ocorrendo única violação possessória, existirá apenas um crime de roubo, sendo aquelas pessoas ofendidas pelos meios empregados. (...)¿ Há de se levar em consideração que o crime de roubo é espécie do gênero crime contra o patrimônio. Como bem ensina o doutrinador acima citado, ¿O roubo nada mais é que o f
Edição nº 35/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 a vítima é restituída de seus bens logo após o delito, em virtude de perseguição imediata realizada por policiais, não tem o condão de afastar o momento consumativo do tipo. Precedentes do STJ e STF. IV - Aplica-se o concurso formal próprio de crimes quando o réu, com uma única ação, subtrai bens pertencentes a lesados diferentes, ou seja, em uma mesma situação fática, viola patrimônio
Edição nº 178/2013 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-fe
Edição nº 113/2016 Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de junho de 2016 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA - CRIMINAL