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sexta-feira, 03 de Maio de 2019 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Filosofia e Hermenêutica Introdução ao Direito Introdução ao Direito Introdução ao Direito Introdução ao Direito Introd
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DE CRICIÚMA DESPACHO Considerando a manifestação da comissão organizadora do certame de seleção de estagiários (doc. nº 2490383), HOMOLOGO a nova ordem de classificados, com as novas médias, elaborada pela comissão de seleção. PUBLIQUE-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Vieira Aveline, Juiz Federal, em 23/04/20
aprovada em todas as matérias, contudo, a universidade de Origem - UNESC - confeccionou a documentação de forma errônea, pois as matérias supostamente faltantes, foram cursadas com aprovação, contudo, tiveram sua nomenclatura alterada, motivo pelo qual não constaram em seu histórico escolar. Outra matéria que não constava de seu histórico deixou de ser incluída por erro na confecção do documento, reconhecido pela IES de origem.No seu entender, a motivação do indeferimento da mat
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, restando suspensa a exigibilidade nas condições do artigo 98, § 3º, do NCPC. Sem honorários, por incabíveis à espécie, a teor do art. 25 da Lei 12.016/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009527-42.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE: ANDRE FELIPE GIMENES Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS DARAGO
A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Criciúma - Santa Catarina - torna pública a realização de processo de seleção de estagiários do curso de Direito, em cumprimento à Resolução nº 39/2008, do Conselho da Justiça Federal, à Instrução Normativa IN-40-H-03, publicada em 09/12/2009, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Portaria nº 192/2009 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, de acordo com as seguintes condições: 1. DISPOSIÇÕES G
ou telefone, oportunamente. Na data da realização da prova e entrevista, os candidatos deverão apresentar documento para identificação com foto. CONTEÚDO DA PROVA: Questões objetivas e redação englobando Direito Civil; Direito Penal - Parte Geral; Direito Constitucional; Teoria Geral do Estado; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal. CARGA HORÁRIA: A carga horária diária é de 4 horas, e o horário de estágio deverá ser estabelecido em contrato de estágio, dentro do pe
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 321 ao longo do tempo. disciplina, qual seja, Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Requer, assim, o pagamento das multas convencionais do período Afirma também que no primeiro semestre de 2016 o reclamado não prescrito, qual seja, de 2012 a 2016. novamente alterou unilateralmente as disciplinas, substituindo a disciplina Ciência Política e Teoria Geral do E
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 341 Nesse sentido, defende o reclamante que a alteração ilegal do contrato de trabalho renova-se mês a mês e que a prescrição Por fim, relativamente à Cláusula Vigésima Sétima, que trata da nesses casos é sempre parcial, uma vez que o pedido refere-se a mudança de disciplina, informa o autor que no segundo semestre de prestações periódicas oriundas de redu
SENTENÇALARISSA NASCIMENTO CASTRO impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato coator praticado pelo PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUFMS, objetivando ordem judicial que determine a imediata expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.Narra, em síntese, ter se inscrito no Processo Seletivo de Transferência de Cursos de outras IES, por meio do Edital PREG 36/2013, tendo postado todos os documentos essenciais, nos termos do Edital.
PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : MS005193B JOCELYN SALOMAO : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00036900620134036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CURSO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA. ALUNO APROVADO. EQUÍVOCO NO HISTÓRICO ESCOLAR COMPROVADO. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. - No caso concreto, a aluna teve indeferido o seu pedido de matrícula no curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Mat