10.008 Dados Localizados termo final para - em: 29/05/2025
Folha 1 de 1001
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 ainda, que o termo final para entrega seja declarado em 27/12/2016 e os lucros cessantes em R$ 3.660,00; (v) indenização pelo pagamento indevido de juros de obra no valor de R$ 2.914,58, considerando o termo final para entrega da obra em 20/07/2016; (vi) alternativamente, indenização pelo pagamento indevido de juros de obra no valor de R$ 2.418,98, considerando o termo final para entrega da obra em 1
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 128 provimento ao recurso do exequente para determinar a retificação Portanto, merece reforma o cálculo realizado pela d. Contadoria da conta de liquidação utilizando como termo final para elaboração Judicial, haja vista que foi considerada a r. decisão do juízo de 1ª dos cálculos de liquidação novembro de 2016, nos termos da Instância (sem observar o v. Ac�
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 30249 Não há contraminuta ou contrarrazões. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Intempestividade do recurso ordinário. Assevera a agravante que o termo final para interposição do recurso ordinário era 23.05.2018, quarta-feira, contudo, ocorreu a suspensão dos prazos processuais nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 24 e Tempestivo o apelo, fls. 382/383. 25 conforme
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 4177 estimado para o total cumprimento da avença. Aguarde-se no prazo até o dia 23/09/2028. Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o q
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 desde a citação. Por tais razões e fundamentos, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Desde já, nos termos do art. 523, do CPC, registre-se que compete à parte autora, após o trânsi
2253/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 109 Portanto, não consta como fato impeditivo do direito à gratuidade de justiça que o Exequente se socorra de advogado particular, bastando que receba valor inferior ao dobro do mínimo legal ou que declare, sob as penas da lei, a sua precariedade econômica. Nestes termos, embora não preenchidos os requisitos para o deferimento da assistência judiciária, a declaração
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO PERITO Tiago de Oliveira Brasileiro(OAB: 85170-A/MG) MARCELO GOMES DOS SANTOS PEDRO HENRIQUE GOUVEA BAIAO(OAB: 157285/MG) TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI(OAB: 71874/MG) CLAUDIO ALVES DE MIRANDA Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO GOMES DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 853 Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020 Acórdão
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 186 Notificação DECISÃO PJe-JT Processo Nº RTOrd-0001048-86.2015.5.20.0001 AUTOR ROSIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO JOSÉ PAULO DE BARROS MELLO FILHO(OAB: 2073/SE) RÉU TALENTOS ARTES GRAFICAS LTDA - ME ADVOGADO VANESSA GARCIA DE MORAIS(OAB: 3901/SE) RÉU APALOMA SILVA MATOS - ME Intimado(s)/Citado(s): - TALENTOS ARTES GRAFICAS LTDA - ME 1 - Homologo o acordo de
2253/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 99 inferior ao dobro do mínimo legal ou que declare, sob as penas da lei, não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, não consta como fato impeditivo do direito à gratuidade de justiça que o Exequente se socorra de advogado particular, bastando que receba valor inferior ao dobro do mínimo legal ou qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Comporta registrar que a cláusula 6.1 do referido contrato prorroga tal prazo para 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes termos: ?6.1. As partes convencionaram uma tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão da obra, bem como uma prorrogação pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o art. 393 do Código Civil Brasileiro, ente