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DOEPE 26/04/2017 -Fl. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

911263/17-004

27180007

400.000,00

Destinada
Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício SMS Nº 025, de 10 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Inajá;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

RESOLVEM:

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2982 DE 24 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Arcoverde, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Inajá, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11266.869000/1170-06
11266.869000/1170-07
11266.869000/1170-08

III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício Nº 046, de 12 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Arcoverde, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Nº Emenda Parlamentar
36860001

Valor (R$)
400.000,00

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Prmanente

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)
242.000,00
102.210,00
63.770,00

37820002

Destinada
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Identificador da Proposta
10339.635000/1170-01

Ano XCIV • NÀ 76 - 9

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2985 DE 24 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Dormentes, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VI- O Ofício SMS Nº 048, de 12 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Dormentes;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

VII- Os Pareceres do Ministério da Saúde de 10 e 17 de abril de 2017;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2983 DE 24 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Venturosa, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

VIII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Dormentes, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11207.731000/1170-05
11207.731000/1170-06

IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício Nº 034, de 04 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Venturosa;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Venturosa, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
10352.324000/1170.10
10352.324000/1170-11

Nº Emenda Parlamentar
37820002

Valor (R$)
99.995,00
99.960,00

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2984 DE 24 DE ABRIL DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Inajá, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Destinada
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Aquisição de Equipamento e Material Permanente

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°.254 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ANA GLAUCIA CAVALCANTI DO
NASCIMENTO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 254.560-8/SES do Hospital da Restauração/Recife para a
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/Nível Central a fim de exercer suas atividades na Central de Regulação Interestadual de
Leitos/CRIL/Petrolina.
N°.255 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor CARLOS ALBERTO RAIMUNDO, Assistente
Administrativo, matrícula n° 00475609/FUNASA da VII Gerência Regional em Saúde/Salgueiro para IX Gerência Regional em Saúde/
Ouricuri.
N°.256 – Determinar o exercício da servidora ADNA BELARMINO DE SOUSA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matricula
n° 212.296-0/SES na Gerência de Convênios/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 06/03/2017.
N°.257 – Determinar o exercício do servidor ERONILDO LIMEIRA DE LIMA, Assistente em Saúde/Almoxarife, matricula n° 227.505-8/
SES na XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2015.

Destinada
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Valor (R$)
340.000,00
160.000,00

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Nº Emenda Parlamentar
37890007
37890007

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SE

Matrícula
2575663
1205102
3768686
1928503
2467330

SIGEPE
187525/17
77771/17
161796/17
80493/17
80548/17

RETIFICAÇÃO DE NOME
De
Para
AMANDA SOARES MICHELIN
AMANDA SOARES MICHELIN MARQUES
CARMEM LUCIA CEZAR SALDANHA
CARMEM LUCIA CEZAR SALDANHA DE OLIVEIRA
JANAINA LIMA DOS SANTOS
JANAINA LIMA DOS SANTOS SILVA
LUZENY AGUIAR DE LIMA E SILVA
LUZENY AGUIAR DE LIMA CRUZ
LUZENY AGUIAR DE LIMA E SILVA
LUZENY AGUIAR DE LIMA CRUZ
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA Nº 40 DE 25 DE ABRIL DE 2017

III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 11.781/2000,
RESOLVE delegar ao titular do cargo de Procurador Chefe da 2ª Procuradoria Regional de Petrolina poderes para receber as citações,
notificações e intimações de que trata o art. 56. Da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.

IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado

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