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DOEPE 12/10/2017 -Fl. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 193

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSULTA SF N° 2017.000004842840-90. TATE 00.819/17-4. CONSULENTE: SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A. CNPJ/
MF: 19.199.348/0046-80. ADVOGADOS: ELIZA MARA DUARTE RIBEIRO, OAB/MG Nº 143.739, TIAGO BIZZOTTO, OAB/MG Nº 109.723
E OUTROS. RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. ACÓRDÃO PLENO Nº135/2017(14). EMENTA: CONSULTA – ICMS
FRETE – CRÉDITO PRESUMIDO DE 20% E APROVEITAMENTO NO DIFAL – CONSULTA NÃO ACOLHIDA. 1. Consulente formula dúvidas
quanto à possibilidade de aproveitar o crédito presumido de 20% nessa prestação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte.
Entende que as normas citadas lhe dão direito a 20% sobre o TOTAL do ICMS devido na operação e que poderá aproveitar o crédito presumido
de 20% tanto no ICMS-interestadual (origem) quanto a título de DIFAL (devido ao Estado de Destino). 2. Em relação à pergunta 1, em que a
prestação de serviço se inicia em Pernambuco e se questiona o aproveitamento do crédito presumido em relação ao ICMS DIFAL pertencente
ao Estado de destino, a consulta não deve ser acolhida, pois aos órgãos integrantes deste Contencioso Administrativo Tributário “compete o
julgamento dos processos administrativo-tributários, de ofício ou voluntários, concernentes a tributos de competência estadual”, vide art. 2º da
Lei 11.904/2000. 3. Sobre as perguntas 2 e 4, a consulta não deve ser acolhida, pois trata-se de pedido de orientação de procedimentos de
escrituração e cálculos de guias. Não é um pedido de interpretação e aplicação de legislação tributária. Conforme jurisprudência deste Pleno, o
órgão competente para orientação sobre procedimento é a DTO – Diretoria de Tributação e Orientação da SEFAZ-PE. 4. Em relação à pergunta
3, sobre o ICMS devido a Pernambuco quando figurar como Estado destinatário da DIFAL, a consulta não merece ser acolhida por vários
motivos. 4.1. Trata-se de uma tese, conforme o próprio consulente expõe ao realizar os cálculos diante de hipóteses, em que expressamente
deseja e tem por premissa que a carga tributária deve ser integralmente mantida, mesmo apesar de ter havido uma Emenda Constitucional,
nº 87/2015 que mudou a tributação de operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final. 4.2. As conclusões das consultas
de MG e SP trazidas pelo contribuinte não correspondem ao que o contribuinte interpretou. Hipótese de não acolhimento de Consulta vide Lei
do PAT, art. 60, §3º, V. 4.3. Aparentemente a consulta visa retardamento de cumprimento de obrigação tributária, hipótese de não acolhimento
de Consulta vide Lei do PAT, art. 60, §3º, II. O conjunto de normas abarcado pela Cláusula sexta do Convênio 93/2015, o §2º da Cláusula
Primeira do Convênio 153/2015 e o Decreto 42.594/2016 conduzem claramente à resposta do Consulente. 5. Consulta não acolhida por não
cumprimento dos requisitos elencados nos arts. 56, 57 e 60 da Lei do PAT (10.654/91). O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo
acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não acolher o processo acima indicado como consulta. (dj. 04.10.2017).
Recife, 11 de outubro de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente

Recife, 12 de outubro de 2017

Seleção Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria
de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, RESOLVE: RENOVAR o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei nº 14.885 de 14.12.2012, os contratos
constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
91/2013; 356.330-8; JOSÉ ARIEL BRITO DE MELO SANTOS CORDEIRO; TÉCNICO; PESQUEIRA; 01/10/2017
94/2013; 356.333-2; EDUARDO RAMOS DA COSTA; TÉCNICO DE APOIO AS AGÊNCIAS; RECIFE; 01/10/2017
96/2013; 356.335-9; PATRÍCIA LILIANE BARROS DA SILVA; TÉCNICO; PAULISTA; 01/10/2017
97/2013; 356.336-7; ELSIE CRISTINA DOMINGOS; TÉCNICO; RECIFE; 01/10/2017
98/2013; 356.337-5; WINDERSON STEPHAN DE MEDINA SILVA; TÉCNICO; IPOJUCA; 01/10/2017
102/2013; 356.341-3; MARIA EDUARDA ARGENTINA DE OLIVEIRA NUNES SILVA; TÉCNICO; VITÓRIA DE SANTO ANTÃO; 01/10/2017
104/2013; 356.415-0; FABIANA MARIA DA SILVA; TÉCNICO; RECIFE; 05/10/2017
09/2014; 362.386-6; ELIDEIZE BATISTA SANTOS FERREIRA; TÉCNICO; CABO DE SANTO AGOSTINHO; 01/10/2017
10/2014; 362.387-4; LARYSSA RÉGGIDA TAVARES DO NASCIMENTO; TÉCNICO; GOIANA; 01/10/2017
11/2014; 362.388-2; JOÃO SÉRGIO DA SILVA FILHO; COORDENADOR; BELO JARDIM; 01/10/2017
12/2014; 362.389-0; LUCAS LOURENÇO PENTEADO; COORDENADOR; IPOJUCA; 01/10/2017
14/2014; 362.391-2; LEVI BRASILINO DA SILVA FILHO; TÉCNICO; PETROLINA; 01/10/2017
15/2014; 362.392-0; CAMILLA ADRIANE DA SILVA ESPINHARA; TÉCNICO; GARANHUNS; 01/10/2017
16/2014; 362.393-9; ACÁCIO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA; TÉCNICO; GARANHUNS; 01/10/2017
29/2015; 367.897-0; CARLA ISABEL VIEGAS DOS SANTOS NASCIMENTO; TÉCNICO; CARUARU; 01/10/2017
30/2015; 367.896-2; ANDRÉ ERICK DA SILVA; TÉCNICO; SALGUEIRO; 01/10/2017
31/2015; 367.895-4; DANIELLA GARCIA MONTEIRO; ADVOGADO; RECIFE; 01/10/2017
15/2016; 374.976-2; EVANDRO MARQUES VIANA JÚNIOR; PSICÓLOGO; RECIFE; 03/10/2017
16/2016; 374.977-0; KARLA ROBERTA TEIXEIRA SILVA; COORDENADOR; PESQUEIRA; 03/10/2017
19/2016; 374.980-0; MARIANA DE SOUSA GOMES; TÉCNICO; PETROLINA; 03/10/2017
20/2016; 375.281-0; DIEGO ROMERO MOREIRA LOPES; COORDENADOR; PALMARES; 10/10/2017
MARCOS RAMOS CABRAL
Secretário Executivo de Gestão

A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11.10.2017, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:

PORTARIA Nº 92 DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2017.
PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

VIGÊNCIA

2017000004508839-94 Maria Aparecida Amorim

105.266-5

3°

10.4.11

2017000004438268-40 Ginaldo Bezerra da Silva

187.987-1

3°

5.7.17

Ana Paula de Albuquerque Xavier
Superintendente de Gestão de Pessoas

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 026/2017
O Diretor da DOE, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e
não sabido, e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal, na DOE, localizada
na Rua Imperial, nº. 2077, 2º Andar, São José, Recife-PE, CEP 50.090-000, os documentos e livros objeto da respectiva Ordem de
Serviço, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços / Para Cidadãos / E-Fisco – Are
Virtual/ Serviços Mais Utilizados / Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais:
CONTRIBUINTE / CACEPE / ENDEREÇO / NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO
– BRASPEL COMÉRCIO LTDA / 0308342-01 / Rua Duque de Caxias, 231, Santo Antônio, Recife - PE / OS 2017.000004363839-12;
– ESPEDITO VIEIRA CLAUDINO ME / 0658795-03 / Avenida Gerson Gonçalves de Lima, 1107, Redenção, Custodia - PE / OS
2017.000004316632-59;
– CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MELO JÚNIOR / 0559059-00 / Estrada de Belém, 1679, Campo Grande, Recife - PE / OS
2017.000004363832-46.
Recife, 11 de Outubro de 2017.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, No uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato Governamental nº 3076, publicado
no Diário Oficial do Estado de 18.08.2016, de acordo com a Lei nº 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, e ambas com os poderes que
lhes foram outorgados pela Portaria nº 31, de 29.06.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.06.2016, e com o Edital para a
Seleção Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria
de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, RESOLVE: RENOVAR o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei nº 14.885 de 14.12.2012, os contratos
constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 02 (dois) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
101/2013; 356.340-5; NAFTALE NATÁLIA DE LIMA CUNHA; TÉCNICO; IGARASSU; 01/10/2017
MARCOS RAMOS CABRAL
Secretário Executivo de Gestão
PORTARIA SEMPETQ Nº 93, DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2017.
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Estado de Pernambuco e sua Secretária Executiva de
Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 215 da Lei Estadual nº 6.123/1968, e art. 11 da Lei nº
14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885 de 14/12/2012, com fundamento no art.10-A da Lei n. 14.547/2011, e em
conformidade com as razões expostas no Relatório Final do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Específico e Parecer
Jurídico nº 235/2017 da GEJUR-SAD e considerando o Despacho Homologatório do Relatório do PAD/PAE nº 002/2017 da lavra do
Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, resolvem: Art. 1º Aplicar a penalidade disciplinar de suspensão, pelo período de
2 (dois) dias, ao servidor Lucas Lourenço Penteado, Coordenador da Agência do Trabalho da Unidade de Ipojuca, matrícula funcional
nº 362.389-0, em razão de ter cometido a infração disciplinar por não observância do dever funcional previsto em seu instrumento de
contratação, relativo a observação das rotinas, normas e procedimentos do SINE e Manual de Intermediação de Mão de Obra, tudo com
supedâneo no art.10-A, parágrafo primeiro, alínea “a” da Lei nº 14.547/2011 alterada pela Lei nº 14.885 de 14/12/2012.
Recife, 11 de Outubro de 2017.

EDITAL DPC Nº 177/2017

ALEXANDRE VALENÇA
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO- IMPORTAÇÃO DE AEAC- ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
ANGELLA MOCHEL
Secretária Executiva de Trabalho e Qualificação

A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 434 no Decreto nº. 44.650/2017 ,
que trata do credenciamento de contribuintes para a diferimento do recolhimento do ICMS nas importações de AEAC, resolve credenciar
o contribuinte relacionado a seguir:

PROCESSO

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

2017.000004917370-62 52.189.420/0014-86

RAÍZEN PARAGUAÇU LTDA

INSC. EST

UF

0720047-11 PE

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

A PARTIR DE
01/11/2017

44.650/2017

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 11/10/2017

Recife, 11 de outubro de 2017.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 3053 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 119/2017

Aprovar ad referendum o remanejamento de 10 leitos de retaguarda de UTI adulto tipo II, do Plano de Ação da Rede de Atenção
as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme alteração da unidade hospitalar
do município de Jaboatão dos Guararapes do Hospital Memorial Guararapes para o Hospital Memorial Jaboatão

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOSÉ KRAUSE DE SANTANA CEREAIS ME – 0617536-88, Rodovia BR-423, Distrito Industrial, Lajedo – PE – AI 2017.000004906169-11.
Caruaru, 11 de outubro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD n° 117/2017, de 11.10.2017. PAD N° 10.101.1005.00007/2014.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Ávila Barreto de Souza, mat. nº 208.968-8. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 11.929/2001; considerando os termos do requerimento
encaminhado pela defesa do imputado, posteriormente a conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante, arguindo a
incidência da prescrição no âmbito do presente Processo Administrativo Disciplinar; considerando os termos do Parecer nº 0427/2017, de
27 de julho de 2017, da Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado, no sentido da impossibilidade de punição do imputado
em razão da incidência da prescrição; RESOLVE: I - Arquivar o feito em relação ao Agente de Segurança Penitenciária Ávila Barreto de
Souza, mat. nº 208.968-8; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES providencie o registro da presente decisão
nos assentamentos funcionais do imputado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de Ressocialização.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I Portaria nº 2.395/GM/MS de 11 de outubro de 2011, que organiza ao componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências no
âmbito do SUS;
II Resolução CIB/PE nº 1.837 de 27 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências
da I Região de Saúde de Pernambuco;
III A Portaria nº 2.989, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade, no estado de Pernambuco e habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), gestão municipal Jaboatão
dos Guararapes;
IV Portaria nº 3.268, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece dedução de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade
do Estado e Municípios de Pernambuco - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e redefinição do
custeio citado no Art. 1º ;
V- Resolução CIB/PE nº 3.018/2017 que aprova ad referendum o credenciamento/habilitação de 20 leitos de UTI adulto do Hospital
Memorial Jaboatão e o descredenciamento/desabilitação de leitos de UTI adulto do Hospital Memorial Guararapes;
VI fício GAB/SMS Jaboatão dos Guararapes nº 1575/2017, que solicita remanejar 20 leitos de UTI adulto tipo II da unidade hospitalar
Hospital Memorial Guararapes CENS 2319454, para o Hospital Memorial Jaboatão CNES 5356067, considerando que 10 (dez) destes
leitos, permanecerão como leitos de retaguarda RUE no Hospital Memorial Jaboatão.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento de 10 leitos de retaguarda UTI adulto novo da unidade Hospitalar Hospital Memorial Guararapes CNES
2319454 para o Hospital Memorial Jaboatão CNES 5356067, gestão municipal Jaboatão dos Guararapes;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA Nº 91 DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, No uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato Governamental nº 3076, publicado
no Diário Oficial do Estado de 18.08.2016, de acordo com a Lei nº 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, e ambas com os poderes que
lhes foram outorgados pela Portaria nº 31, de 29.06.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.06.2016, e com o Edital para a

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de setembro de 2017.
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Orlando Jorge P. de Andrade Lima
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

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