10 - Ano XCV• NÀ 84
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4072 DE 25 DE ABRIL DE 2018
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Tamandaré, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Tamandaré
Recife, 9 de maio de 2018
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
10298.603000/1180-03
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Petrolina, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
VALOR (R$)
DESTINADA
80.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para
Unidade de Atenção Especializada, Unidade Mista Dr. José
Múcio Monteiro
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4070 DE 20 DE ABRIL DE 2018
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Salgueiro, Estado de Pernambuco
VI - O Ofício Nº 054, de 24de abril de 2018, da Associação Petrolinense de Amparo a Maternidade e a Infância;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Petrolina, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Petrolina
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
37890005
12180007
910730/18-001
VALOR (R$)
DESTINADA
1.362.000,00
100.000,00
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de abril de 2018.
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI - O Ofício Nº 050, de 19 de abril de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4073, DE 03 DE MAIO DE 2018.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Salgueiro, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
MUNICÍPIO
Salgueiro
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
10233.967000/1180-16
30320009
663.000,00
10233.967000/1180-14
30320008
663.000,00
Construção de Unidade
Básica de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4071, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a alteração no desenho da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS com a implantação de CAPS Microrregional Tipo I no
município de Altinho Estado de Pernambuco
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 14, de 02 de maio de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Município
eSF
eAB
ACS
eSB
I
II
Belém de São Francisco
I - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Política Nacional de Saúde Mental, apoiada na lei 10.261/02, que tem como objetivo: reduzir de forma pactuada e programada
so leitos psiquiátricos de baixa qualidade, - qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar formada pelos Centros de Atenção
Psicossocial – CAPS;
João Alfredo
V - A Resolução CIR nº 318 de 22 de dezembro de 2017, da IV Regional de Saúde, que aprova a alteração no Desenho da Rede de
Atenção Psicossocial – RAPS;
NASF
II
III
I
eCR
II
III
1
Orocó
1
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito
do Sistema Único de Saúde;
IV - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de
Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de
investimento e de custeio;
I
1
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 183 – O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619, publicada no D.O.E.
de 04.02.2015, e tendo em vista a Portaria Conjunta SAD/SES Nº 059 de 16.04.2018, publicada no D.O.E de 17.04.2018.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão Executora, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários
para a celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a alteração no desenho da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS com a implantação do CAPS Microrregional Tipo I no
município de Altinho, sendo referência para o município de Ibirajuba, do Estado de Pernambuco,.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
NOME
LUCIANA BEZERRA DA SILVA
FLAVIA VILLA CHAN
GABRIELA ALMEIDA BORGES
MARIANA CRISTINA MENEZES DE BARROS PINTO
MÁRCIA SALIBE BAPTISTELLA
MATRICULA
279.622-8
234.980-9
389.597-1
297.262-0
285.426-0
INSTITUIÇÃO
SES
SES
SES
SES
SES
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 16 de abril de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde