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DOEPE 16/05/2018 -Fl. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

- G G DA SILVA EMBALAGEM DE MADEIRAS ME – 0536466-30 – Rua do Coliseu nº158, Centro, Petrolina – PE – Processo nº2018.
000005937147-58
- LUDMILA TORRES DOS SANTOS MAXIMIANO ME – 0519356-78 – Rua Pio XII nº86, Gercino Coelho, Petrolina – PE - Processo nº
2018.000005937146-77
- GILMAR A DA SILVA ME– 0563777-54 – Rua Raimundo Santana nº416, Loja A, Cohab Massangano, Petrolina – PE – Processo n°
2018.000005937152-15
- J & R COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO VALE – 0607653-05 – Avenida Sete de Setembro nº178, Loja 05, Jose e Maria,
Petrolina – PE – Processo n° 2018.000005937158-00
- FRANCISCO JORGE DE LIMA VALENTIM 029.731.883-77 – Rua Lucas Roberto de Araujo, Cidade Universitaria, Petrolina – PE –
Processo n° 2018.000005937168-82
Petrolina – PE, 15 de Maio de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Ano XCV • NÀ 89 - 21

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4075 DE 14 DE MAIO DE 2018
Aprova a atualização dos serviços autorizados a prestarem assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS/ Recife.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria SAS/MS nº 288 de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de atenção em Oftalmologia e aprova
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção de ao Portador de Glaucoma;
IV - Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que define normas para os serviços de oftalmologia que que realizam
procedimentos relacionados ao glaucoma;
V - A Portaria SAS/MS nº 682 de 19 de julho de 2012, que altera a redação dos Artigos 10 e 11 da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de
dezembro de 2011.

PORTARIA SJDH Nº 30 DE 15 DE MAIO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados como representantes desta Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para elaboração de
Carta de Serviços ao Usuário, conforme estabelece o Artigo. 5º do Decreto nº 45.883 de 18 de abril de 2018.
Nome: DAIANA ARAÚJO PEREIRA – Titular
Cargo: Gerente de Ouvidoria
Contato: 3182 7603
E-mail: [email protected]
Perfil: Gestor
Nome: ALESSANDRA PATRÍCIA MARTINS FELIX DE SOUSA - Suplente
Cargo: Gerente de Planejamento e Monitoramento
Contato: 3182 7632
E-mail: [email protected]
Perfil: Editora
Nome: LUIZ CARLOS DE LIMA – Suplente
Cargo: Assessor de Tecnologia da Informação
Contato: 3182 7635
E-mail: [email protected]
Perfil: Editor
II – A presente portaria produzirá seus efeitos jurídicos a partir da data da sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
ERRATA SERES de 15 de maio de 2018.

VI - A Portaria GM/ MS nº 3011 de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem tranferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Conpensação – FAEC para o Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC com base na série histórica da
produção de serviços aprovados nos Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS, entre eles os procedimentos
relacionados ao tratamento do glaucoma.
VII - O ofício nº 1021/ 2017 – GAB/SS de 13 de novembro de 2017, que encaminha lista atualizada dos prestadores autorizados a prestar
assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS/Recife;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar atualização dos serviços autorizados a prestar assistência aos portadores de Glaucoma na gestão municipal de Recife no
âmbito do SUS/PE, conforme quadro abaixo;

MUNICÍPIO

UNIDADE

0000558
Centro
Médico
Senador Ermírio de Moraes
6892442 - Pronto Clínica
Oftalmológica
Recife
0000795 clinope
2777460 Hospital Santo Amaro
2354942 - SEOPE
TOTAL 5 ESTABELECIMENTOS

CAPACIDADE
INSTALADA

DECLARAÇÃO DE
AQUISIÇÃO DOS
COLÍRIOS

TÍTULO DE
ESPECIALISTAS EM
OFTALMOLOGIA

SUPERVISÃO
TÉCNICA

1.400

SIM

SIM

OK

240

SIM

SIM

OK

2.000
1.800
400
5.840

SIM
SIM
SIM
-

SIM
SIM
SIM
-

OK
OK
OK
-

Art. 2º - Aprovar a exclusão da Fundação Santa Luzia, CNES 5527260, como serviço autorizado a prestar assistência aos portadores de
Glaucoma no âmbito do SUS/ PE;

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Na Portaria SERES Nº 255/2018, de 02 de abril de 2018 (publicada no DOE/PE de 03.04.2018),

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário

Onde se Lê: SÍMBOLO FGS-2
Leia-se: SÍMBOLO FGA-2

Recife, 14 de maio de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 4076 DE 14 DE MAIO DE 2018

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

Aprova ad referendum Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Saloá, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

EM: 15/05/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4074 DE 14 DE MAIO DE 2018
Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

III - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII, que trata da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, tendo como origem a Portaria GM/ MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014;

V - Resolução CIR/V GERES Nº 07, de 28 de março de 2018, que aprova a proposta Nº 910822/18-007 de ampliação da Unidade de
Atenção Especializada em Saúde, Hospital Josina Godoy, CNES Nº 2638940, em Saloá.

IV - Que estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças que, embora sejam individualmente raras, como um grupo
elas acometem um percentual significativo da população, o que resulta em um problema de saúde relevante;

RESOLVEM:

V - Que atualmente existem poucos centros especializados no atendimento de pacientes com doenças raras no Brasil, sendo a maior
parte concentrada nas regiões sul e sudeste do país.

Art. 1º – Aprovar ad referendum, recurso de Emenda Parlamentar nº 910822/18-007, com Emenda nº 27190012, no valor de R$
750.000,00, destinada a Ampliação do Hospital Josina Godoy, no município de Saloá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda, CNES 0000566,
CNPJ 09.767.633/0001-02.
Art.2º- O impacto financeiro para custeio dessa habilitação é de R$ 2.385.520,00 (Dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos
e vinte reais)/ano.
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art.4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 10 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4077 DE 14 DE MAIO DE 2018
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Brejão, Estado de Pernambuco

Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

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