Recife, 19 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 131 - 5
Nº 1.662-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, do servidor José Franscisco
Filho, matrícula nº 240.684-5, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2017.
Nº 1.663-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, dos servidores Edmilza
Marcelino Cordeiro e Waylla Cristina Alves da Silva, da Prefeitura Municipal de Exu, à disposição deste Governo, com ônus para o
órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2016.
Nº 1.664-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Goiana, do servidor Sérgio Antonio Soares, matrícula
nº 189.220-7, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2016.
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela COMERCIAL RAMSAY EIRELI EPP, CNPJ nº 05.932.703/0001-71, em face
da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 20 de junho de 2018 e proferida nos autos do Processo Administrativo nº
135/2017 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta
e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco CADFOR-PE por 01 (um) mês, cumulada com multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ser cabível nos termos da legislação
supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 013/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Nº 1.665-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, dos servidores Edson Lopes da
Silva, Valdenira da Silva Sol Posto, Adriana Karine Fabrício e Zélia Amorim Gomes Coelho, da Prefeitura Municipal de Petrolina, à
disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.
Nº 1.666-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Serra Talhada, da servidora Maurícia Gomes
Brandão, matrícula nº 173.344-3, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2016.
Nº 1.667-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, da servidora Cléia Sandra
Gonçalves Cabral, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem,
mediante permuta, nos exercícios 2014, 2015, 2016 e 2017.
Nº 1.668-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, dos servidores Ana Lilete
Saraiva Firmino, Maurilio Eufrásio de Luna, Sandra Maria Tavares Apolinário e Maria do Socorro Tavares Ferreira, da Prefeitura
Municipal de Exu, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2016 e 2017.
Nº 1.669-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, das servidoras Edna Maria
Lucena e Terezinha Correia de Azevedo, da Prefeitura Municipal de Trindade, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de
origem, mediante permuta, nos exercícios 2014 e 2015.
Nº 1.670-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Carpina, da servidora Betânia Martins da Silva,
matrícula nº 251.312-9, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2017.
Nº 1.671-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação, da servidora Maria Aparecida
Germano Pereira, da Prefeitura Municipal de Exu, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2016 e 2017.
Recife, 18 de julho de 2018.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000, de
16 de Abril de 2014, resolve:
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
INDEFERIR a solicitação formulada pela requerente nos termos do Parecer nº 98 de 25/06/2018 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
0448003-1/2018
MATRÍCULA
ÓRGÃO
262.843-0
SEE
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 84 DO DIA 18 DE JULHO DE 2018.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 0421/2018 da Procuradoria Consultiva, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de 08/10/2013,
bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SEI
nº 3900000024.000032/2018-64 (SAJ nº 2018.02.03291), às fls.93 (Anexo I), devidamente publicada no Boletim Interno, acerca da
concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao militar JOELSON SEVERINO DOS SANTOS,
Cabo PM, matrícula nº 110.595-7, ocorrido em 18 de julho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
Nº 1.672-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Xexéu, da servidora Verônica Maria Gonçalves de
Lima Lins de Oliveira, matrícula nº 103.698-0, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2017 e 2018.
Nº 1.673-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Escada, do servidor José Francisco Bezerra
Cavalcanti, matrícula nº 133.000-4, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2012.
SERVIDOR
Kariny Carla Militão de Carvalho
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
A Gerente Geral de Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Portaria
nº 1000, de 16 de Abril de 2014, resolve:
PAGAMENTO LICENÇA PRÊMIO
Nº 1.674-Determinar que a servidora do Ministério de Minas e Energia, Maria Crystianne Fonseca Rosal, à disposição deste Governo, continue
em exercício na Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2018.
Nº 1.675-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Chã da Alegria, das servidoras Maria José de Massena, matrícula nº 101.993-7, e Elnira
Marcelina da Silva, matrícula nº 251.534-2, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2018.
Nº 1.676-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, das servidoras Maria Claudiana da Silva, matrícula nº
277.709-6, Alessandra Maria da Silva, matrícula nº 259.941-4, e Gilvanete Adelaide dos Santos Bezerra, matrícula nº 243.814-3, da
Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2018.
Nº 1.677-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Chã Grande, dos servidores da Secretaria de Educação, abaixo relacionados, com
ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2018.
NOME
PROCESSO SAD Nº
6605725-4/2017
SERVIDOR
Vivaldo Santos Paiva
MATRÍCULA
25.367-7
ÓRGÃO
CBM/PE
Chrystiane Araújo
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
ERRATA
Na Portaria SAD nº 1060 do dia 09.05.2018, publicada no DOE de 10.05.2018, no que concerne o servidor José Hertz Régis Henrique,
matrícula nº 649, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.
Onde se lê: a partir de 18.04.2018
Leia-se: a partir de 02.04.2018
MATRÍCULA
Janailton Lins Santos
251.732-9
Maria Dilma Chaves de Vasconcelos Coutinho
176.233-8
Maria do Socorro Granja Machado
173.075-4
Sandra Rejane Pontes de Sá Marquim
180.302-6
Valéria Maria Souza de Lima
131.900-0
Nº 1.678-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, dos servidores da Secretaria de Educação, abaixo
relacionados, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2018.
NOME
MATRÍCULA
130.850-5
140.490-3
261.816-8
141.639-1
107.867-4
299.672-3
84.543-4
105.509-7
Maria de Lourdes Veras Alves
Alberes Ferreira da Silva
Helena Vila Nova Baptista
Elerinalda Correia de Lima
Elizabeth Regina de Medeiros
Jullyana Melizza de Souza e Silva
Maria das Dores de Oliveira
Severino Ramos Leal de Barros
Nº 1.679-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2252 do dia 12.11.2012, publicada no DOE de 13.11.2012, no que concerne as
servidoras Cláudia Maria Pereira Leite, matrícula nº 190.141-9 e Ilka Edna Pinho Jones Almeida, matrícula nº 160.522-4, da Secretaria
de Educação.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, c/c a Lei nº
12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.680-Colocar à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial Civil, os
servidores abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2018.
NOME
Arthur Maurício Sitônio Pimentel
Erandir Rodrigues da Silva
Mário Edson Tenório Costa Júnior
Erinaldo Nonato de Oliveira
José de Alencar Dias Batista
Joseci de Araújo Correia
Alexandre Lourenço de Sousa
Josimar Gonçalves da Silva
João Carlos Ferreira da Silva
Weverton César Arruda Dias
DEFERIR o pedido formulado pela servidora, nos termos do Parecer n°122/2018 datado de 06/07/20147da GEJUR/SAD
MATRÍCULA
920.462-8
930.705-2
990.011-0
30.166-3
910.121-7
920.533-0
920.739-2
990.303-8
103.359-0
110.949-9
ÓRGÃO CEDENTE
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
SDS/PM
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pelo CONSÓRCIO REDE PE-CONECTADO PP 10/2010, representado pela empresa
TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade proferida nos autos do
Processo Administrativo nº 002/2017 - HEMOPE, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de aplicação de multa no valor de R$
1.538,52 (mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até abril de 2018, constante na Nota Técnica GETEL
nº 009/2018 desta Secretaria de Administração, conforme Decisão nº 001/2018, do Secretário Executivo de Administração, datada de 25
de maio de 2018, por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente na Nota Técnica Recursal nº 001/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 18 de julho de 2018.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE Nº 4041 DE 18 DE JULHO DE 2018
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Portaria SE n° 1495, de 01.03.2011, DOE/PE de 02.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo
nº 006.2017.02, instaurado pela Portaria SEE N° 7246, de 02/08/2017, DOE de 03/08/2017, diante dos argumentos fáticos e
jurídicos contidos no Relatório de Conclusão emitido pela Comissão Processante (fls. 51 a 57), bem como do Encaminhamento
nº 10/2018, oriundo da Corregedoria desta Secretaria de Educação (fls. 59 a 62), RESOLVE: Homologá-los, incluindo-os como
parte integrante desta decisão. DECIDE: Remeter o referido Inquérito Administrativo à Secretaria de Administração, com fulcro no
art. 237 da Lei nº 6.123/68, para apreciação e encaminhamentos decorrentes da penalidade proposta pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
PORTARIA SE Nº 4042 DE 18 DE JULHO DE 2018
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo nº IAD 002.2014.03, Portaria SEE
N° 5043, de 26.09.2014, DOE de 27.09.2014, em desfavor do servidor Flávio Rogério Rodrigues de Santana, Professor Efetivo
desta Secretaria. FATOS APURADOS: supostos descumprimentos de normas legais. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as
conclusões contidas no Relatório Final da III Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar (fls. 401 a 418) e as recomendações da
Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 09/2018 (fls.420 a 422), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo
por ausência de justa causa.
PORTARIA SE Nº 4043 DE 18 DE JULHO DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo nº IAD nº 005.2017.04, Portaria SE nº
2631 de 19 de abril de 2017 / D.O.E de 20 de abril de 2017, em desfavor dos servidores: Mônica Lins Medeiros, matrícula nº 257.6775, Washington Bocinho de Melo, matrícula nº 192.813-9 e Roberto Gonçalves de Araújo, matrícula nº 259.401-3. FATOS APURADOS:
supostas irregularidades cometidas no exercício de suas funções pelos Imputados. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as
conclusões contidas no Relatório Final da 4ª Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar (fls. 307 a 341) e as recomendações da
Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 14/2018 (fls. 343 a 346), para determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo,
com fundamento no art. 209 da Lei nº 6.123/68.
PORTARIA SE Nº 4044 DE 18 DE JULHO DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão da Sindicância SIND. nº. 001.2018.03, instaurada pela Portaria
SEE nº 1139 de 21/02/2018, DOE/PE 22/02/2018, originada pelo SIGEPE n°0418624-7/2018, diante dos argumentos fáticos e jurídicos
contidos no Relatório de Conclusão emitido pela Comissão processante (fls.280 a 293) DECIDE: Homologá-lo nos termos do inciso III, art.
218, da Lei nº 6.123/68, determinando a inclusão em pauta para posterior instauração de Processo Administrativo.
PORTARIA SE Nº 4045 DE 18 DE JULHO DE 2018
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-008.2017.03, Portaria SEE
nº 9963 de 09 de novembro de 2017, DOE PE de 10 de novembro de 2017. INTERESSADO: Izaías Ribeiro dos Santos, matrícula nº
112.037-9, assistente administrativo educacional efetivo da Secretaria de Educação. FATOS APURADOS: infração ao dever funcional
disposto no Inciso V e VII do artigo 193 da Lei 6.123/68. Resolve: I- Homologar o Relatório Final da Comissão de Processante, acostados
aos autos às fls. 148 a 156, parte integrante desta decisão, pelos fatos e fundamentos nele aduzidos. II- Acolher o Encaminhamento
nº 15/2018, oriundo da Corregedoria desta Secretaria de Educação de fls. 160 a 163, parte integrante desta decisão, que opina pela
regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos em seus aspectos formais. III- Aplicar a penalidade de Repreensão, com fulcro no
art. 193, Inciso VII da Lei nº 6.123/68.